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Por 10 a 1, STF mantém lei do RJ que proíbe testes de cosméticos em animais

Vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber em sessão plenária por videoconferência - Fellipe Sampaio /SCO/STF
Vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber em sessão plenária por videoconferência Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

27/05/2021 19h37Atualizada em 27/05/2021 19h37

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou hoje uma lei estadual do Rio de Janeiro que proíbe testes em animais na indústria de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e de limpeza. Por 10 votos a 1, os ministros negaram um pedido de empresários do ramo para derrubar a legislação fluminense, em vigor desde 2017. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques considerou que a lei é inconstitucional, mas foi vencido.

O pedido para a derrubada integral da lei havia sido feito em 2018 pela Abihpec (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos). Segundo a entidade, o texto aprovado na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) usurpou a competência da União ao legislar sobre o assunto.

Embora tenha rejeitado a anulação da lei, o plenário concordou em parte com a Abihpec e barrou outros dois artigos. Um deles proibia, no estado do Rio, a venda dos produtos derivados de teses em animais. O outro determinava que as embalagens deveriam deixar claro, nos rótulos, que os produtos não passaram por esse tipo de experimento.

Por 6 votos a 5, os ministros consideravam que esses pontos do texto invadem a competência da União para legislar sobre o comércio interestadual. Nesse sentido votou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, além de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Também foi essa a posição da PGR (Procuradoria-geral da República).

"A prática de experimentos aflitivos em animais, visando ao desenvolvimento de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza, não é juridicamente justificável", afirmou o procurador-geral da República, Augusto Aras, em sua fala durante o julgamento.

Em abril do ano passado, o STF já havia rejeitado um pedido semelhante e declarado, no estado do Amazonas, a validade de uma lei de 2015 que proíbe testes destes produtos em animais. O relator daquele caso foi o ministro Alexandre de Moraes.