Juiz bloqueia R$ 6,5 mi de suspeitos de financiar transporte para golpistas
Do UOL, em Brasília e em São Paulo
12/01/2023 21h07Atualizada em 12/01/2023 21h31
O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal de Brasília, bloqueou os recursos de 52 pessoas e 7 empresas suspeitas de patrocinarem a ida de manifestantes para os atos do último domingo (8). Para o juiz, os financiadores são responsáveis pela depredação aos prédios dos Três Poderes, mesmo que não tenham estado no local:
É absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público"
Juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal de Brasília
Ribeiro atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-geral da União). O órgão considera que os organizadores das caravanas "colaboraram decisivamente para a ocorrência" das cenas de vandalismo.
O valor exato do bloqueio é de R$ 6.539.100,00, mas pode aumentar. É porque esse montante, que foi sugerido pela AGU e acatado pela Justiça, corresponde apenas ao prejuízo estimado pelos danos ao prédio do Congresso Nacional:
- R$ 3.500.000,00 no Senado
- R$ 3.039.100,00 na Câmara
"Soma-se a isso os danos causados às dependências do Supremo Tribunal Federal, do Palácio do Planalto e da Câmara dos Deputados, dos quais ainda não foram repassados relatórios técnicos oficiais a esta Advocacia-Geral da União", afirma a AGU.
O bloqueio é feito em regime de solidariedade, ou seja, todos os 59 réus responderão em conjunto pelo prejuízo.
Para o magistrado, o desfecho violento das manifestações de domingo era previsível, devido à possibilidade de um "efeito manada".
Seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação"
Juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal de Brasília