Vereadores de Balneário Camboriú aprovam lei para multar usuários de drogas
Do UOL, em São Paulo*
13/01/2024 11h07Atualizada em 14/01/2024 08h33
A Câmara Municipal de Balneário Camboriú (SC) aprovou em sessão extraordinária o Projeto de Lei Ordinária 5/2024, que prevê multa a pessoas que consumirem drogas ilícitas em espaços públicos na cidade. O projeto segue agora para a sanção do prefeito Fabrício Oliveira (PL).
O que aconteceu
O projeto é de autoria do Executivo e foi criado para "desestimular o consumo de drogas" na cidade, de acordo com texto publicado pela Câmara Municipal. Isso significa que qualquer pessoa flagrada em área pública que estiver usando ou transportando a droga, mesmo que para consumo pessoal, será submetida à multa.
Relacionadas
O valor inicial será de R$ 412, o equivalente a uma UFM (unidade fiscal do município), segundo o projeto aprovado na quarta (10). A multa será de duas UFMs quando a infração for cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino ou hospitalares, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, locais de trabalho coletivo, recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, unidades militares ou policiais, transportes, nas praias e praças.
A multa também será dobrada em caso de reincidência. Ou seja, quando o ato for cometido mais de uma vez em um período de até 12 meses.
O valor deverá ser pago em até 30 dias, contados da data da notificação. A multa poderá ser contestada, mas a pessoa autuada deverá apresentar sua defesa, no mesmo prazo, à Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas, também criada pela lei. Segundo o projeto, o montante arrecadado deverá ser aplicado em programa de prevenção às drogas do município ou revertido em benefício de entidades conveniadas.
A multa poderá ser suspensa caso a pessoa se submeta voluntariamente a tratamento para dependência em drogas. E se o infrator for criança ou adolescente, o projeto destaca que deverão ser seguidos os preceitos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Guarda municipal poderá receber gratificação
A Guarda Municipal deverá ficar responsável por garantir o cumprimento da medida, segundo o texto aprovado pela Câmara. A prefeitura também poderá firmar convênio com a PM para a fiscalização e aplicação da multa.
A atividade de "fiscal de posturas" poderá ser exercida por guardas municipais que estiverem na escala de serviço, diz o projeto. Eles também precisam estar exercendo sua função nas ruas (o que exclui aqueles que exercem funções administrativas). Há 70 vagas que podem ser preenchidas.
A atividade deverá ser demonstrada por meio de relatório mensal. O documento deve ser entregue ao Comando da Guarda e a Câmara Municipal e será utilizado para comprovar o desempenho do guarda e justificar o pagamento de uma gratificação.
O porte de drogas, mesmo para uso pessoal, é crime previsto pela legislação nacional. Atualmente, o artigo da Lei das Drogas que prevê punição penal tem a constitucionalidade contestada no STF. Há cinco votos na Corte pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio — dos ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber, e um contra, do ministro Cristiano Zanin.
*Com informações do Estadão Conteúdo