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STF derruba regra das sobras eleitorais, mas mantém mandatos de deputados

Do UOL, em Brasília

28/02/2024 18h17Atualizada em 28/02/2024 19h39

O STF derrubou por maioria, hoje (28), uma regra aprovada pelo Congresso que restringia a participação dos partidos políticos na disputa das chamadas sobras eleitorais. Os ministros, porém, decidiram que a mudança não deve retroagir para 2022, poupando o mandato de sete deputados.

Entenda o julgamento

Os ministros julgaram três ações contra alterações da minirreforma eleitoral de 2021 na distribuição das sobras eleitorais. Esse termo reúne vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional na disputa para o Legislativo.

Lei usa a regra "80-20". Ela estabelece que essas vagas só podem ser disputadas por partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% do mesmo quociente.

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"Sobras das sobras" estavam em disputa. Em 2021, se ainda restassem vagas depois das sobras, somente partidos que atingiram a regra 80-20 poderiam disputar as cadeiras. Foi esta restrição que os ministros consideraram inconstitucional.

7 votos a 4. Votaram para derrubar a norma os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso defenderam a manutenção da regra.

Estreia de Dino

O julgamento foi marcado pela estreia de Flávio Dino no plenário do Supremo. O novo ministro defendeu a derrubada a norma por considerar que a mudança feita pelo Congresso "foi excessiva" e atingiu princípios como pluralidade eleitoral.

Não há muita dúvida de que essa dosimetria feita na esfera infraconstitucional e infralegal ultrapassou a essência do sistema proporcional e sacrificou de modo inaceitável o direito de representação das minorias.
Flávio Dino, ministro do STF

O ministro Nunes Marques votou de forma semelhante. Para ele, a mudança acarretou no descarte de votos a candidatos que receberam apoio popular relevante, mas que ficam de fora da disputa das sobras porque o partido não alcançou 80% do quociente eleitoral.

Asfixiar o surgimento de agremiações exatamente quando quando a nossa República dá passos fundamentais em direção ao fortalecimento da participação política das minorias, em uma sociedade cada vez mais polifônica, seria dar com uma mão e tirar com a outra.
Kassio Nunes Marques, ministro do STF

Mudança não retroage

Apesar de derrubarem a regra, a maioria dos ministros entendeu que a decisão do STF não deve retroagir para as eleições de 2022. Esta ala defendeu que a mudança deve seguir a anualidade eleitoral —princípio que estabelece que mudanças no processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano antes das eleições. Votaram neste sentido o relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O presidente do Supremo defendeu que a mudança não retroagisse para 2022. Para ele, isso equivaleria a uma interferência no processo eleitoral.

Quando se discute uma questão em abstrato, antes do processo eleitoral, a gente pode dizer se não vai beneficiar A ou B, mas depois, sabendo quem perde e quem ganha, seria uma interferência no processo eleitoral.
Roberto Barroso, presidente do STF

Votos vencidos. Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli defenderam que a decisão do STF alcançasse os eleitos de 2022. Se essa posição fosse vitoriosa, sete deputados teriam os mandatos anulados e seriam substituídos.

Moraes afirmou que a decisão do STF, ao manter os deputados nos cargos, criaria um precedente "desastroso".

Esse precedente é desastroso, com todo respeito à maioria formada. O Supremo, por maioria, entendeu que houve desrespeito à soberania popular, que houve desrespeito ao sistema representativo, e nós vamos manter sete deputados eleitorais que não formam eleitos
Alexandre de Moraes, ministro do STF

Quem sairia perdendo?

A possibilidade de o STF mexer na composição da Câmara preocupou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que atuou nos bastidores para adiar o julgamento. O debate foi iniciado no ano passado e retomado somente neste mês.

A oposição seria a mais prejudicada. Uma projeção dos partidos, entregue ao STF, aponta que as substituições tirariam duas vagas do PL e uma de União Brasil, MDB e PDT. O PP e o Republicanos perderiam um nome, mas ganhariam outro. Os deputados que poderiam ser afetados eram Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Maximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Decisão vale para 2024

A decisão dos ministros já valerá para as eleições deste ano. É esperado que o entendimento do Supremo seja incluído nas resoluções aprovadas ontem (27) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, atuou junto aos ministros para que o julgamento fosse concluído nesta semana. Por determinação legal, o TSE tem até o dia 5 de março para aprovar as regras das eleições deste ano.

"Angústia eu tinha até um mês atrás. Agora eu tenho é desespero", disse a ministra Cármen Lúcia, na semana passada, ao pedir aos colegas que não adiassem a discussão.

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