Porte de maconha: como ficam as abordagens policiais após STF fixar 40g?
Mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) estabelecer a quantidade de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário e traficante, os relatos das autoridades policiais continuarão determinantes nas abordagens.
O que aconteceu
Além da quantidade, outros critérios também serão levados em consideração para diferenciar usuários e traficantes. "Por todas as observações feitas nas sessões, foi fixada a tese de que há presunção de uso pessoal de até 40 gramas, exceto se houver provas de traficância", diz Cristiano Maronna, diretor da Plataforma Justa.
Balança de precisão ou uma caderneta poderão fazer autoridade policial entender situação como tráfico. "Minha impressão é que no final vai mudar muito pouco para que tudo permaneça como sempre foi", avalia o advogado.
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A pessoa flagrada com a quantidade de drogas será levada até uma delegacia. Segundo o advogado, no local poderá ser feito um termo circunstanciado de ocorrência, caso seja caracterizado o porte para uso pessoal. Quando for caracterizado o tráfico, será feito o auto de prisão em flagrante. Em ambos as situações, os casos serão encaminhados às varas ou juizados criminais. Mas, os termos circunstanciados não tem conotação criminal. "As sanções não terão natureza penal", afirma Leandro de Castro Gomes, autor do recurso que levou a descriminalização ao STF.
Mudanças precisam de regulamentação. "Não se pode criar um vácuo legislativo. Até que se crie uma regulamentação pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mantém-se o mesmo procedimento sem a pecha criminal."
Validade da decisão será analisada para casos retroativos. O CNJ junto às defensorias públicas farão mutirões carcerários para identificar e analisar os casos de pessoas presas com quantidades inferiores às fixadas pela Corte para diferenciar tráfico e porte.
O valor probatório continuará sendo depositado na polícia. Isso é grave considerando as características como as da polícia brasileira, que já forjava flagrantes em alguns casos. Faz com que as coisas não mudem. O alcance da decisão ficou muito aquém do que se esperava.
Cristiano Maronna, diretor da plataforma Justa
Decisão sobre diferenciação entre porte e tráfico
O tribunal encerrou nesta quarta-feira (26) o julgamento iniciado em 2015. Hoje, eles estabeleceram a quantidade de maconha para diferenciar usuário e traficante. Ontem, os ministros formaram maioria (8 a 3) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Com a definição, a Corte concluiu o julgamento sobre descriminalização do porte para uso pessoal.
Ministros também sugeriram que o governo federal adote medidas de conscientização contra o uso de drogas. Para isso, o STF determinou o descontingenciamentos de verbas do Fundo Nacional Antidrogas. Isso significa que a Corte deu a permissão para uso do recurso para a promoção de uma campanha destinada aos jovens sobre o consumo de drogas ilícitas.
O usuário passa a responder por um ato ilícito administrativo. Na terça-feira (25), os ministros decidiram que o usuário flagrado com a quantidade delimitada de maconha para uso próprio não está cometendo crime.
Magistrados reforçaram durante as falas que a decisão não legaliza o uso da maconha. Inclusive, a tese final aprovada diz que a droga será apreendida, ainda que o porte não seja criminalizado.
Reação do Congresso
Os presidentes da Câmara e do Senado reagiram à decisão do STF. Após o julgamento de terça, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de uma comissão especial na Casa para analisar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas.
Rodrigo Pacheco chamou a decisão de "invasão de competência" do Congresso. O presidente do Senado é o autor da PEC que já avançou na Casa e agora está em análise na Câmara dos Deputados.
O presidente do Senado ponderou que a posição do STF é objeto de preocupação do Congresso. Mais tarde, durante a cerimônia de posse de André Mendonça como ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, foi questionado sobre a postura de Pacheco, mas preferiu não se pronunciar.
Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [de descriminalização do porte de drogas para uso pessoal]. (...) Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional.
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado