Supremo define 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante
O STF definiu nesta quarta-feira (26) que a quantidade de 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas é o máximo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas e não traficante.
O que aconteceu
O tribunal encerrou julgamento iniciado em 2015. Hoje, eles estabeleceram a quantidade de maconha para diferenciar usuário e traficante. Ontem, os ministros formaram maioria (8 a 3) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Com a definição, a Corte concluiu o julgamento sobre descriminalização do porte para uso pessoal.
O STF definiu que o parâmetro de 40 gramas ou 6 plantas deve ser adotado a partir de já nas apreensões, até que o Congresso Nacional legisle definitivamente sobre o tema.
Os ministros também sugeriram que o governo federal adote medidas de conscientização contra o uso de drogas. Para tanto, o STF determinou o descontingenciamentos de verbas do Fundo Nacional Antidrogas — isto é, a permissão para uso do recurso — para a promoção de uma campanha massiva destinada aos jovens sobre os malefícios do consumo de drogas ilícitas.
Na prática, ontem os ministros decidiram que o usuário pego com a quantidade delimitada de maconha para uso próprio não está cometendo crime. O usuário passa a responder por um ato ilícito administrativo.
Hoje, os magistrados reforçaram que a decisão não legaliza o uso da maconha. Inclusive, a tese final aprovada diz que a droga será apreendida, ainda que o porte não seja criminalizado.
Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa. Sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação das sanções previstas no artigo 28 da Lei 11.343.
trecho da tese final aprovada pelo STF
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11.343, será presumido o usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito.
trecho da tese final aprovada pelo STF
Critério para diferenciar usuário e traficante
Os ministros julgaram se o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional ou não. Ele prevê penas alternativas — advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade — para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Não há previsão de prisão ou restrição de liberdade.
A Lei de Drogas não deixa claro quais são os critérios para definir usuário e traficante. Com isso, na prática, acabava ficando a cargo das autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz, definir se a pessoa que está com drogas é usuário ou traficante.
Agora com o estabelecimento de critérios objetivos, o STF pretende acabar com eventuais abusos e definir uma regra para atuação de autoridades locais.
A quantidade será importante, mas juiz pode considerar outros elementos. Os ministros reforçaram que a Justiça deve avaliar em cada caso a 'presunção relativa' ao se deparar com uma pessoa com drogas, independentemente da quantidade. Ou seja, se houver elementos de que a pessoa estava tentando vender maconha, mesmo com menos de 40 g, ela pode eventualmente ser enquadrada por tráfico.
Reação do Congresso
Os presidentes da Câmara e do Senado reagiram à decisão do STF. Após o julgamento de ontem, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de uma comissão especial na Casa para analisar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas.
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Quero receberJá Rodrigo Pacheco chamou a decisão de "invasão de competência" do Congresso. O presidente do Senado é o autor da PEC que já avançou na Casa e agora está em análise na Câmara dos Deputados.
O presidente do Senado ponderou que a posição do STF é objeto de preocupação do Congresso. Mais tarde, durante a cerimônia de posse de André Mendonça como ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, foi questionado sobre a postura de Pacheco, mas preferiu não se pronunciar.
Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [de descriminalização do porte de drogas para uso pessoal]. (...) Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional.
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado
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