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Conselho de Ética intima ex-secretário do governo Lula que voltou a advogar

Augusto de Arruda Botelho foi secretário nacional de Justiça até fevereiro deste ano Imagem: Reprodução/Instagram

Do UOL, em São Paulo e em Brasília

05/07/2024 13h44Atualizada em 05/07/2024 15h44

O Conselho de Ética Pública da Presidência (CEP) intimou o ex-secretário nacional de Justiça Augusto de Arruda Botelho a esclarecer o motivo pelo qual voltou a advogar sem consultar o colegiado ou fazer quarentena.

O que aconteceu

Botelho terá até dez dias para se manifestar. Ele, que ocupou a secretaria durante a gestão de Flávio Dino no Ministério da Justiça, voltou a atuar como advogado menos de seis meses após sair do cargo.

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A lei impede que altas autoridades do governo exerçam certas atividades privadas por seis meses após deixarem suas posições. Chamado de "quarentena", esse intervalo é para impedir que os ex-ocupantes usem informações privilegiadas sobre a administração pública em benefício próprio.

Quem deixa os cargos sujeitos a quarentena deve fazer uma consulta ao Conselho de Ética, que verifica se há conflito de interesse na atividade. Se o órgão concluir que há conflito, a autoridade deve permanecer em quarentena por seis meses, período em que recebe um salário compensatório.

Botelho deixou a Secretaria Nacional de Justiça em 1º de fevereiro. Ele passou a integrar a equipe que defende o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) em uma ação no STF em 19 de junho. O relator do caso é Flávio Dino.

O advogado disse não ter recebido nenhuma intimação, mas que responderá prontamente assim que acontecer. "Esclareço ainda estar absolutamente seguro que não há conflito de interesses entre a causa que atuo perante o STF e o cargo que tive no Poder Executivo", disse ele em nota. "O caso concreto em que atuo na condição de advogado não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na referida lei."

O presidente do colegiado é Manoel Caetano Ferreira Filho, que representa a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens, parte contrária ao Ibram nessa mesma ação. Ferreira Filho se declarou impedido para julgar o caso na Comissão de Ética Pública e foi substituído por outro conselheiro.

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