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OPINIÃO

Reinaldo: Ainda que ADPF do Novo vá ao plenário do STF, ela já nasceu morta

Colaboração para o UOL

05/09/2024 16h01Atualizada em 05/09/2024 16h13

O colunista Reinaldo Azevedo disse no Olha Aqui! desta quinta (5) que a ação movida pelo partido Novo, que pede a derrubada da decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que tirou o X do ar no Brasil, é juridicamente absurda e não terá parecer favorável do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Embora a ação seja absurda, essa e a da OAB, que é ainda mais vergonhosa, porque movida por advogados e um doente que representa o conjunto dos advogados do Brasil, é bom que leve a plenário. É bom que leve a plenário, porque aí só resta um caminho ao plenário. É dizer que não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental [ADPF] de decisão de ministro. Ainda mais quando essa decisão foi referendada por um colegiado. Reinaldo Azevedo, colunista do UOL

Reinaldo explicou que a ADPF é um recurso de controle de constitucionalidade que se usa muito raramente, porque ela trata de circunstâncias em que se vai apontar inconstitucionalidade do ato de um poder público, ou de uma lei ou de um artigo da Constituição, que não tenha tido, de algum modo, a tempo, questionada a sua constitucionalidade.

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Ou cuja constitucionalidade desses atos, portanto, não possa ser contestada por nenhum outro recurso, nenhum outro instrumento de controle de constitucionalidade. A ADPF tem o caráter subsidiário, como está na Lei 9.882 e, portanto, ela pode ser usada excepcionalmente. A ADPF não é 'casa da mãe Joana', não é o 'emplasto do Brás Cubas', serve pra curar a melancolia. Não, ela tem uma aplicação muito específica e rara. E não cabe ADPF contra decisão de ministro, mormente quando essa decisão foi referendada por um colegiado como foi pela turma.

Toda ação de inconstitucionalidade tem que ser julgada pelos 11 ministros. Se coubesse ADPF contra decisão de ministro, isso significaria o fim de decisões monocráticas, de todas as decisões monocráticas. Porque, bom, ministro decidiu eu entro com uma ADPF. E, portanto, eu vou querer agora que toda decisão monocrática seja avaliada pelos 11. Mais essas decisões referendadas pela turma. Então, aí, acaba com a decisão da turma também. É uma aberração jurídica, como sabem os advogados. Reinaldo Azevedo, colunista do UOL

Reinaldo disse que, diante disso, o ministro Nunes Marques não tinha nada mais a fazer que não fosse levar à apreciação do plenário.

Isso vai a plenário e aí será realmente muito interessante. Porque, ainda que ministros possam ter restrições à decisão, essa restrição não pode ser encaminhada via ADPF. Então, a única coisa decente que pode acontecer é um 11 a 0 contra a ADPF. E se não for 11 a 0, aí, o ministro que votar pela ADPF está colocando as suas próprias decisões na berlinda. (...) Se não for unanimidade vai se colher uma votação muito expressiva. Reinaldo Azevedo, colunista do UOL

Para Reinaldo, a conclusão será incontestável.

Não cabe. E é isso que o Supremo vai dizer. Temos cinco ministros que já votaram e já referendaram a decisão. Está dependendo só de um voto. Acho que o próprio Nunes Marques vai falar que não cabe (...). Todos.

De qualquer modo, o notável partido Novo vai obrigar o Supremo a julgar aquilo que seria, se me permitem, 'injulgável'. Mas, vai ser um bom momento, porque o ministro vai dizer: 'Não, o ministro atuou dentro das regras do jogo e fora das regras do jogo que se tem a ADPF'. E quando se for discutir o mérito, aí, os ministros podem divergir. Reinaldo Azevedo, colunista do UOL

O Olha Aqui! vai ao ar às segundas, quartas e quintas, às 13h.

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Veja abaixo o programa na íntegra:

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

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