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Defesa de Collor entrava com recursos só para atrasar processo, diz Moraes

Collor cumprirá pena por corrupção e lavagem de dinheiro - Roque de Sá/Agência Senado Collor cumprirá pena por corrupção e lavagem de dinheiro - Roque de Sá/Agência Senado
Collor cumprirá pena por corrupção e lavagem de dinheiro Imagem: Roque de Sá/Agência Senado

Do UOL, em São Paulo

24/04/2025 23h00Atualizada em 25/04/2025 21h24

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou a defesa de Fernando Collor por ter apresentado recursos somente para, segundo ele, tentar atrasar o fim do processo. Collor foi preso na manhã desta sexta-feira (25), por decisão de Moraes. Ele foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

O que aconteceu

Ministro considerou que os recursos protocolados pela defesa de Collor eram "protelatórios" para atrasar o fim do processo. "A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes", disse Moraes. Protelar significa adiar ou postergar.

Na decisão, Moraes afirma que os pedidos apenas reproduziam argumentos já apresentados. Por isso, segundo o ministro, o processo de condenação do ex-presidente deveria ser definido.

Decisão será levada ao plenário da Corte nesta sexta-feira. "Determino a prisão e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Fernando Affonso Collor de Mello", disse Moraes na decisão de hoje. O julgamento virtual começa às 11h na sexta e acaba às 23h59.

Defesa disse que recebeu a decisão com "surpresa e preocupação". "A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje pelo ministro Alexandre de Moraes", diz a defesa, em nota.

Collor foi condenado pelo STF em 2023. Desde então, a defesa de Collor e dos outros envolvidos apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão e rever alguns aspectos da condenação.

STF já havia rejeitado recursos de Collor em que ele afirmava que a pena não correspondia ao voto médio do plenário. A alegação dele é de que deveriam prevalecer os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram por reduzir a pena do ex-presidente para quatro anos.

Da pena total, quatro anos e quatro meses eram relativos ao crime de corrupção passiva. A defesa recorreu desta condenação específica. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, negou os embargos. Em junho de 2024, porém, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto-vista, entendendo que a pena de Collor para o crime de corrupção passiva deveria ser reduzida para quatro anos e 80 dias-multa.

Ação é desdobramento da Lava Jato. Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Em 2023, foi condenado pelo caso.


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