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Condomínio pode repassar multa de lei para morador que fuma

29/06/2009 12h05

São Paulo - Os condomínios poderão cobrar dos moradores flagrados desrespeitando a lei antifumo, que proíbe o cigarro em locais públicos fechados no Estado e entra em vigor no dia 7 de agosto, a multa pela infração, que varia de R$ 790 a R$ 3 mil. Essa é a orientação dada aos síndicos pelas associações de administradoras de condomínios. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirma que a conduta está correta.

Nos prédios, a restrição ao fumo valerá para áreas de uso comum, como hall, corredores, salas de ginástica e salão de festas. Para identificar o fumante, poderão ser usadas imagens de câmeras de segurança, por exemplo, além do relato de testemunhas. Por enquanto, o único consenso nos edifícios residenciais entre fumantes, não fumantes e síndicos é evitar que as queixas cheguem ao conhecimento da Secretaria Estadual da Saúde e da Prefeitura, responsáveis pela fiscalização.

Os condomínios flagrados sem placas informativas sobre a restrição do cigarro, com cinzeiros e fumantes em áreas comuns e fechadas poderão ser autuados em até R$ 3 mil. O governo do Estado encaminhará a multa ao síndico do condomínio. Se o morador infrator não for identificado, a multa pode ser diluída entre todos os condôminos.

Felipe Oda

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