Decreto regulamenta cadastro de médicos especialistas no País
Brasília - O governo federal publicou no Diário Oficial da União decreto que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, banco de dados sobre todos os médicos especialistas registrados no País previsto na Lei do Programa Mais Médicos e que foi criado no início de agosto pela presidente Dilma Rousseff em evento que celebrou os dois anos do programa.
O decreto diz que o cadastro "reunirá informações relacionadas aos profissionais médicos com o objetivo de subsidiar os ministérios da Saúde e da Educação na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde, por meio do dimensionamento do número de médicos, sua especialidade médica, sua formação acadêmica, sua área de atuação e sua distribuição no território nacional".
O cadastro será a base de informação pública oficial no que se referente à especialidade médica de cada profissional médico e integrará os bancos de dados da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e das sociedades de especialidades a ela vinculadas.
A definição das especialidades médicas existentes no País será feita por uma comissão mista de profissionais, vinculada ao CFM, também instituída pelo decreto. A Comissão Mista de Especialidades será composta por dois representantes da CNRM, sendo um do Ministério da Saúde e um do Ministério da Educação, dois representantes do CFM e dois representantes da AMB.
Os dados do Cadastro Nacional de Especialistas servirão de parâmetros para a definição de oferta de vagas nos programas de residências e de cursos de especialização para atendimento das necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O decreto diz que o cadastro "reunirá informações relacionadas aos profissionais médicos com o objetivo de subsidiar os ministérios da Saúde e da Educação na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde, por meio do dimensionamento do número de médicos, sua especialidade médica, sua formação acadêmica, sua área de atuação e sua distribuição no território nacional".
O cadastro será a base de informação pública oficial no que se referente à especialidade médica de cada profissional médico e integrará os bancos de dados da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e das sociedades de especialidades a ela vinculadas.
A definição das especialidades médicas existentes no País será feita por uma comissão mista de profissionais, vinculada ao CFM, também instituída pelo decreto. A Comissão Mista de Especialidades será composta por dois representantes da CNRM, sendo um do Ministério da Saúde e um do Ministério da Educação, dois representantes do CFM e dois representantes da AMB.
Os dados do Cadastro Nacional de Especialistas servirão de parâmetros para a definição de oferta de vagas nos programas de residências e de cursos de especialização para atendimento das necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Luci Ribeiro
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