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Sumaré (SP) multa moradores que não ajudam a combater dengue

Fabiana Marchezi

Do UOL, em Campinas

02/05/2014 15h27

Menos de uma semana após decretar situação de emergência por causa da dengue, o município de Sumaré (a 121 km de São Paulo) começou a multar os moradores que não ajudam a combater os focos do mosquito transmissor da doença. Ao menos duas pessoas já sofreram punição, que varia entre 1,25 e 2 salários mínimos. As multas foram aplicadas após um arrastão antidengue que vistoriou 13 mil imóveis de 52 bairros da região central em dois dias.

O município tem 583 casos e duas mortes em decorrência da dengue confirmadas. Além de uma morte em investigação e quase dois mil casos notificados. Durante a ação antidengue, ocorrida há duas semanas, 13 mil imóveis foram vistoriados e 55 proprietários foram notificados a remover e a destinar corretamente os entulhos e materiais descartáveis, que geralmente são depositados em vias públicas, terrenos baldios e áreas verdes dos bairros.

Dias depois, os fiscais voltaram à região e constataram que do total notificado, 53 moradores se conscientizaram e aderiram ao combate ao foco do mosquito. Os dois que não tomaram providências foram multados.

O objetivo da prefeitura é realizar esse trabalho, gradativamente, em todas as regiões da cidade, e dar continuidade, além do combate à dengue, à campanha “Sumaré, Cidade Mais Limpa”, deflagrada no início do ano que visa conscientizar a população a não jogar lixo, entulho, restos de poda e móveis e eletrodomésticos velhos em local inadequado.

Além das multas, eventuais infratores flagrados descartando lixo, entulho ou qualquer material inservível em local inadequado, como Áreas de Proteção Permanente (APPs), poderão ser levados ao plantão policial e responder por crime ambiental.

Legislação

As multas municipais podem variar de 1,25 a 2 salários mínimos, conforme prevê a Lei Municipal nº 4.676/2008 (o Código de Obras de Sumaré), que é aplicada com maior frequência. Entretanto, em alguns casos, conforme a especificidade da ocorrência, a lei aplicada é a Lei Municipal nº 4.169/2006, que prevê multa de 2 salários mínimos.

Além do setor de fiscalização da Secretaria de Obras, fiscais da Secretaria de Meio Ambiente também podem atuar na fiscalização do descarte irregular de entulho e lotes abandonados, conforme prevê a Lei Municipal nº 4.169/2006 e a Lei Municipal nº 5.274/2011. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 153 (Guarda Civil Municipal) ou 0800-770-0770 (Ouvidoria Municipal).