Reforma trabalhista modifica radicalmente panorama do trabalho no Brasil
Brasília, 12 Jul 2017 (AFP) - A reforma trabalhista aprovada nesta terça-feira pelo Senado flexibiliza as normas de contratação e as rescisões de contratos, além de determinar a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação.
A nova lei, apoiada pelos mercados, concluiu sua tramitação legislativa e só espera a promulgação pelo presidente Michel Temer.
Estas são suas principais disposições:
- Negociação vs legislação
As convenções e acordos coletivos nas empresas prevalecerão sobre as disposições legais em temas como o parcelamento das férias em até três vezes ou a duração das pausas, contanto que estas sejam de pelo menos 30 minutos.
Ficam de fora da possibilidade de negociação assuntos como o salário mínimo, o 13º salário, as contribuições ao fundo de garantia (FGTS), a licença-maternidade de 120 dias, o pagamento de 50% pelas horas extras e as normas de segurança.
- Jornada de trabalho: 12 x 36
Possibilidade de uma jornada de 12 horas de trabalho, com 36 horas ininterruptas de descanso.
- Trabalho intermitente ou descontínuo
Uma das medidas mais polêmicas, que permitirá pagar salários por hora ou por diária, em vez de mensal. O trabalhador convocará o funcionário com um mínimo de três dias de antecedência e lhe informará qual será a sua jornada de trabalho. Fora desse período, o trabalhador não estará à disposição da empresa.
- Trabalhador autônomo exclusivo
A lei cria a figura do trabalhador autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços a um único empregador, mas sem vínculo trabalhista permanente.
- Rescisão de contratos
Poderá ser por "mútuo acordo" entre empregador e empregado, sem a necessidade de homologação sindical.
- Imposto sindical
Deixará de ser obrigatório o imposto sindical (equivalente a um dia de trabalho por ano). A contribuição será opcional.
- Normas de salubridade para mulheres grávidas
A nova lei determina o afastamento de mulheres grávidas ou lactantes de trabalhos considerados insalubres em grau máximo. Em trabalhos insalubres em grau médio ou mínimo, a mulher pode apresentar um atestado médico que autorize sua presença nesses lugares.
A nova lei, apoiada pelos mercados, concluiu sua tramitação legislativa e só espera a promulgação pelo presidente Michel Temer.
Estas são suas principais disposições:
- Negociação vs legislação
As convenções e acordos coletivos nas empresas prevalecerão sobre as disposições legais em temas como o parcelamento das férias em até três vezes ou a duração das pausas, contanto que estas sejam de pelo menos 30 minutos.
Ficam de fora da possibilidade de negociação assuntos como o salário mínimo, o 13º salário, as contribuições ao fundo de garantia (FGTS), a licença-maternidade de 120 dias, o pagamento de 50% pelas horas extras e as normas de segurança.
- Jornada de trabalho: 12 x 36
Possibilidade de uma jornada de 12 horas de trabalho, com 36 horas ininterruptas de descanso.
- Trabalho intermitente ou descontínuo
Uma das medidas mais polêmicas, que permitirá pagar salários por hora ou por diária, em vez de mensal. O trabalhador convocará o funcionário com um mínimo de três dias de antecedência e lhe informará qual será a sua jornada de trabalho. Fora desse período, o trabalhador não estará à disposição da empresa.
- Trabalhador autônomo exclusivo
A lei cria a figura do trabalhador autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços a um único empregador, mas sem vínculo trabalhista permanente.
- Rescisão de contratos
Poderá ser por "mútuo acordo" entre empregador e empregado, sem a necessidade de homologação sindical.
- Imposto sindical
Deixará de ser obrigatório o imposto sindical (equivalente a um dia de trabalho por ano). A contribuição será opcional.
- Normas de salubridade para mulheres grávidas
A nova lei determina o afastamento de mulheres grávidas ou lactantes de trabalhos considerados insalubres em grau máximo. Em trabalhos insalubres em grau médio ou mínimo, a mulher pode apresentar um atestado médico que autorize sua presença nesses lugares.
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