Toffoli redistribui para ministra do TSE quarto pedido de cassação contra Dilma
![](https://piwik.ebc.com.br/image.gif?page=/politica/noticia/2016-02/toffoli-redistribui-para-ministra-do-tse-quarto-pedido-de-cassacao-contra)
O ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (25) que um processo que tramita na corte eleitoral contra a presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer seja redistribuído para a ministra Maria Thereza de Assis, que é a atual Corregedora-Geral Eleitoral. Até agora, a representação, ajuizada pela coligação Muda Brasil e pelo PSDB, tinha como relator o ministro Luiz Fux.
Segundo a decisão de Toffoli, o ministro Fux "relatou a existência de identidade entre os fatos discutidos" na representação e também em outros dois processos que já estão com a ministra. Com a redistribuição, Maria Thereza passa a ser relatora de quatro processos que estão no TSE contra a presidenta e o vice. Ela já tem a relatoria também de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e de duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Em sua decisão, o ministro relata que Fux apontou três fatos presentes no processo que estava sob sua relatoria que coincidem com as duas ações que estão com a ministra. "Segundo informado pelo e. Min. Luiz Fux, os três fatos narrados na inicial desta Representação - realização de gastos de campanha acima do limite informado à Justiça Eleitoral, financiamento eleitoral por meio de doações provenientes de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas e falta de comprovação de parcela significativa das despesas de campanha - estão abrangidos na AIME e as duas primeiras condutas também constituem objeto da AIJE", diz a decisão de Toffoli.
Para o presidente, ao reunir os processos, seriam evitadas possíveis decisões conflitantes.
"Os processos que tramitam perante este Tribunal, nos quais se pretende a desconstituição dos mandatos da Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos em 2014 possuem fatos comuns e devem ser reunidos em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes", diz a decisão de Toffoli.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.