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STF nega pedido de Jean Wyllys para que Cunha seja impedido de votar

Jean Wyllys tentou impedir o voto do presidente da Câmara Eduardo Cunha - Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Jean Wyllys tentou impedir o voto do presidente da Câmara Eduardo Cunha Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Alex Rodrigues

Da Agência Brasil, em Brasília

16/04/2016 17h29

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou neste sábado (16) o pedido do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) para que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fosse impedido de votar na sessão que analisa a admissibilidade do pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Wyllys protocolou nesta sexta-feira (15) no STF o Mandado de Segurança 34139. Em seu pedido de liminar, o deputado alegava que, de acordo com o Artigo 17 do regimento interno da Casa, Cunha não pode votar, exceto por escrutínio secreto ou em caso de empate.

O deputado fluminense citou reportagens de jornais para demonstrar que Cunha revelou sua posição ao adiantar que vai votar pela admissibilidade do processo de impeachment.

Na decisão, Celso de Mello não reconheceu o mandado de segurança e, consequentemente, considerou prejudicado o pedido de liminar.

Há pouco, ao se pronunciar no plenário da Câmara, Wyllys disse estar constrangido de participar de um processo de impeachment comandado por um "réu que se comporta como gângster", referindo-se a Cunha.

Para o deputado, a tentativa de afastar Dilma é um ataque contra as eleições diretas. "A tentativa de perdedores ressentidos, conspiradores, traidores, da grande mídia, de forçar uma eleição indireta, ilegal e imoral não tem outro nome: é golpe, golpe parlamentar", disse.