Moraes defende regulamentação do poder de investigação do Ministério Público
O ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, defendeu hoje (21), em sabatina na Comissão de Comissão e Justiça (CCJ) do Senado, a necessidade de regulamentação, pelo Congresso Nacional, do poder de investigação do Ministério Público. Segundo Moraes, indicado pelo presidente Michel Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de o Supremo já ter tratado do tema, ainda há necessidade de regulamentação do inciso I do Artigo 129 da Constituição. "Concordo que o Ministério Público possa investigar, uma vez que sistema acusatório foi consagrado na Constituição, no Artigo 129, inciso I, mas desde que haja regulamentação. E a regulamentação que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em alguns quesitos, há necessidade, ainda, de uma regulamentação, e acho que seria importante essa Casa e o Congresso realizarem", disse Moraes ao responder a uma pergunta da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Temas polêmicos Moraes, que passa pela sabatina há quase seis horas, não quis responder a uma questão sobre possibilidades legais de aborto, alegando que, caso tenha o seu nome aprovado pelo Senado para o STF, terá que analisar a questão na Corte. Sobre sistemas de cotas, Alexandre de Moraes disse que ações afirmativas são "importantíssimas" para efetivação da igualdade, desde que "adotadas por um tempo certo". "No momento em que a previsão não deu certo, é possível vislumbrar a hipótese de mudança. Uma hipótese que deu certo foi o percentual [de vagas] em concursos públicos para pessoas com deficiência. Isso é uma cota que se implementou", disse.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.