Justiça do Rio condena produtor por cancelamento de show de João Gilberto
A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o produtor Maurício Pessoa a devolver R$ 573,9 mil aos cofres públicos. A sentença tem base na ação ordinária movida pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro referente ao cancelamento do show do cantor João Gilberto, previsto para o dia 21 de dezembro de 2011, no Theatro Municipal do Rio de Janeiro. O produtor assinou contrato com o teatro, em agosto de 2011, para a realização de um show do cantor e compositor João Gilberto no dia 15 de novembro de 2011. Segundo o contrato, o produtor deveria pagar ao Municipal, pelo uso do espaço, R$ 115 mil em três parcelas. Porém, após o pagamento da primeira parcela, Pessoa pediu e recebeu, a título de adiantamento de bilheteria, R$ 202,9 mil. E, antes que pagasse as outras duas prestações devidas, o produtor comunicou o adiamento do espetáculo para dezembro e, depois, o seu cancelamento definitivo. Na decisão, a juíza Luciana Losada julgou procedente o pedido da Procuradoria e condenou o produtor ao ressarcimento dos valores adiantados no valor de R$ 211.222,56, bem como ao pagamento da multa contratual de R$ 362.680,00, correspondente a 20% sobre o valor da renda bruta da lotação máxima prevista, devidamente corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora no percentual de 1% ao mês. O procurador do Estado João Marcelo Gaio Souza, comemorou a decisão do julgamento. "A sentença foi um passo muito importante para o Estado na busca pelo ressarcimento dos prejuízos causados à Fundação Theatro Municipal pelo réu. Não é o Estado que ganha, mas todos os cidadãos, que foram lesados com o ocorrido", avaliou. *Estagiária sob a supervisão de Valéria Aguiar
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