Câmara aprova projeto que aumenta pena para roubo com uso de explosivos
Câmara dos Deputados aprova aumento de pena para roubo com uso de explosivos
Em um esforço para analisar projetos relacionados à segurança pública, a Câmara dos Deputados aprovou hoje (28) o Projeto de Lei 9160/17, do Senado, que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também estabelece a pena máxima se a ação resultar lesão corporal grave. O projeto volta para apreciação do Senado. O PL altera trechos do Decreto-Lei nº 2.848, um dispositivo legal do Código Penal da década de 1940. Atualmente, a legislação prevê pena de dois a oito anos de reclusão e multa para o crime de furto qualificado. Pelo projeto aprovado na Câmara, a pena passa a ser de quatro a 10 anos de reclusão e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. A mesma pena será aplicada se o furto for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. A nova legislação prevê ainda que a pena será aumentada em dois terços se a violência ou ameaça for exercida com emprego de arma de fogo, se houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante o uso de explosivo. Caixa eletrônico O texto também estabelece que as instituições financeiras serão obrigadas a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas depositadas em caixas eletrônicos em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura. O PL prevê que, para o cumprimento, as instituições financeiras poderão utilizar qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas, tais como tinta especial colorida, pó químico, ácidos e solventes, desde que não coloquem em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos. Para cumprir essa medida, será obrigatória a instalação de placa de alerta que deverá ser afixada de forma visível no caixa eletrônico, bem como na entrada do banco, informando a existência do dispositivo e o seu funcionamento. Segundo o projeto aprovado, essas exigências poderão ser implantadas de forma gradativa. Nos municípios com até 50 mil habitantes, 50% das exigências em nove meses e os outros 50% em 18 meses. Nos municípios acima de 50 mil até 500 mil habitantes, 100% em até 24 meses. Nos municípios acima de 500 mil habitantes, 100% em até 36 meses.
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