O presidente Michel Temer assinou hoje (5) a medida provisória (MP) que cria o Rota 2030 Mobilidade e Logística, a nova política industrial para o setor automotivo. Com o Rota 2030 serão concedidos créditos tributários que podem chegar a R$ 1,5 bilhão ao ano. Esse subsídio valerá igualmente para montadoras que atuam no país e para as empresas importadoras, que poderão abatê-lo sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Rota 2030 substitui o Inovar Auto, que vigorou entre 2012 e 2017, e concedia vantagens tributárias para a cadeia produtiva do setor instalada no país, além de aumentar a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a importação de automóveis. Para fazer jus ao benefício tributário, no entanto, a indústria automobilística terá que garantir um aporte mínimo anual de R$ 5 bilhões em investimentos nas áreas de pesquisa e desenvolvimento (P&D). Cada empresa poderá gerar crédito tributário de até 10,2% do valor investido. Serão estabelecidos indicadores e metas relacionadas à segurança veicular, tecnologia embarcada e redução de consumo de combustível. Até 2022, por exemplo, a meta é incrementar em 11% a eficiência energética dos veículos vendidos no país. Outra meta é que, até 2027, sejam incorporadas, nos veículos comercializados no Brasil, as chamadas tecnologias assistivas de direção, que são recursos que permitem uma direção cada vez mais automática do carro. Os automóveis também deverão sair de fábrica com etiquetas com informações sobre eficiência energética (consumo) e equipamentos de segurança instalados. "É um aspecto, digamos assim, desenvolvimentista, até porque, neste particular, há pesquisa e desenvolvimento. Especialmente, eu vi que foi a tônica de todas as discussões ao longo desse período. Mas também tem uma função social extraordinária, porque é geradora de empregos", disse Temer, durante a assinatura da MP, na presença de representantes das montadoras de veículos.
Uma ano para ser concluído
O programa, que foi anunciado pelo governo em abril de 2017, levou mais de um ano para ser concluído. A MP, que será publicada na edição de amanhã do
Diário Oficial da União, tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pleo Congresso em até 120 dias. Já o programa de incentivos tributários só começa a vigorar no ano que vem. Além da MP do Rota 2030, o presidente da República também assinou um decreto que altera a tabela de incidência do IPI, reduzindo a alíquota atual de 25% para uma faixa entre 7% e 20% aplicadas apenas sobre os veículos híbridos e elétricos. A ideia é estimular o mercado desse tipo de carro no Brasil, que é praticamente inexistente.
Créditos tributários maiores
A expectativa inicial da indústria era que os créditos tributários pudessem ser superiores ao anunciado pelo governo, mas o valor de abatimento de 10,2% pode chegar a 12%, segundo Antonio Megale, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). "Estamos numa situação bastantes complexa do ponto de vista fiscal, mas esse percentual, dependendo do investimento, pode ser um pouco maior, principalmente nos investimentos de itens estratégicos, como a indústria 4.0, conectividade, novas tecnologias de motorização e da parte de digitalização". Para Megale, o programa abre espaço para o setor ampliar a sua competitividade internacional, já que dá incentivo a quem investir em desenvolvimento tecnológico, além de, na visão dele, trazer um grau de previsibilidade para a indústria pelos próximos 15 anos. "Em 2017, o setor automotivo bateu recorde nas exportações, e contribui com 4% do PIB e 22% da indústria de transformação", disse o ministro da Indústria, Comércio e Exterior e Serviços, Marcos Jorge. De acordo com o ministério, ao todo, a indústria automotiva emprega atualmente 1,3 milhão de pessoas, entre postos de trabalho diretos e indiretos.
Crédito de montadoras
O presidente Michel Temer também disse que vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para que as montadoras possam utilizar o saldo de crédito presumido de IPI, que estava previsto no programa Inovar Auto. Segundo o governo, durante a vigência do programa automotivo anterior, as empresas habilitadas na modalidade "projeto de investimento" tiveram de recolher, durante a implementação desse projeto, um IPI adicional de 30 pontos percentuais incidente sobre os veículos importados. Pelas regras então vigentes, os valores deveriam ser ressarcidos às empresas após o início da fabricação dos veículos no país, por meio de crédito presumido de IPI para dedução do imposto devido. Como o programa foi encerrado no final do ano passado, não houve tempo para que o ressarcimento fosse feito.
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