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Cármen Lúcia garante pensão por morte às filhas de servidores públicos

11/07/2018 15h29

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou hoje (11) a retomada do pagamento de pensão por morte a duas filhas de servidores federais. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar a suspensão do pagamento. Ao decidir a questão, Cármen Lúcia entendeu que o pagamento deve ser retomado porque uma decisão anterior do ministro Edson Fachin, assinada em maio, derrubou o entendimento do TCU que determinava a revisão e o cancelamento de pensões por morte concedidas a filhas de servidores civis maiores de 21 anos que tenham outras fontes de renda. "Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não recebimento pelas impetrantes", decidiu a ministra. Pelo entendimento firmado com a decisão de Fachin, o regime para a concessão do benefício deve ser aquele vigente no momento da morte do servidor. "Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão", afirmou Fachin. A Lei 3.373/1958 estipulava que "a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente". A norma foi revogada, entretanto, pela Lei 8.112/1990, mas se estima que cerca de 50 mil pensionistas ainda recebam o benefício. A nova lei não inclui filhas maiores de 21 anos no rol de dependentes habilitados a receber pensão. Com base nessa nova legislação e após uma varredura em mais de cem órgãos públicos, o TCU identificou 19.520 benefícios com indícios de irregularidade. Segundo o Tribunal de Contas, a revisão de pensões irregulares poderia proporcionar uma economia de até R$ 2,2 bilhões aos cofres públicos num período de quatro anos.