Justiça do Distrito Federal multa Tim em R$ 50 milhões
A Justiça do Distrito Federal condenou a Tim em segunda instância ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. A decisão publicada na última sexta-feira (19) reconheceu prática abusiva da operadora ao promover a "derrubada" de chamadas da promoção Infinity por meio de sistema de interrupção automática. A ação de 2013, promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), argumentou que a operadora não estava prestando serviços com a devida boa fé, uma vez que a interrupção intencional de chamadas promocionais tinha o objetivo de gerar cobrança de nova ligação. Segundo o MPDFT, somente no DF, no dia 8 de março de 2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré. O plano em questão começou a ser oferecido em 2009. Os demais minutos seriam de graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção acabou por sobrecarregar o sistema, o que tornou o desligamento do Plano Infinity quatro vezes maior que o de outros da mesma operadora. "É inequívoco o dano causado aos consumidores, além de serem vítimas da propaganda enganosa, tiveram que refazer a ligação para continuar a chamada em virtude da interrupção culposa e/ou dolosa do serviço, mormente àqueles integrantes dos planos Infinity, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação", disse a relatora, desembargadora Maria Ivatônia.
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