Cabral é mais uma vez condenado; penas chegam a quase 200 anos
Em uma decisão de 72 páginas, o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou hoje (3) o ex-governador do estado Sérgio Cabral a 14 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado, por lavagem de dinheiro por favorecer a ex-mulher Susana Neves Cabral e o irmão dele, Maurício de Oliveira Cabral Santos, e por recebimento de propina. Com a condenação desta segunda-feira, as penas de Cabral chegam a 197 anos e 11 meses de reclusão. Suzana Cabral e Maurício Cabral também foram condenados na ação. Susana, a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado, e Maurício, a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. Segundo a acusação, os dois receberam R$ 1,1 milhão em propina da FW Empreendimentos Imobiliários e Construções, pertencente ao empresário Flávio Matos Werneck. O empresário foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado, e o contador da construtora, Alberto Silveira Conde, a quatro anos e seis meses em regime semiaberto. O pagamento de propina a Suzana e Maurício foi feito pelo operador de Cabral, Carlos Miranda, para que a construtora fosse beneficiada no Programa de Urbanização e Regularização Fundiária (PAC Favelas), na construção do Arco Metropolitano e com participação na reforma do Estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, obras tocadas pelo governo Cabral.
"Não há relatórios psicossociais a autorizarem a valoração de sua personalidade. São, também, reprováveis os motivos que levaram o condenado a dedicar-se à prática dos delitos objeto dos autos, tendo a instrução evidenciado que o condenado agiu com ganância determinando a realização de dezenas de operações de branqueamento com o intuito de conferir a seus familiares e comparsas uma vida regalada e de luxos incompatível com os padrões sociais que, na condição de chefe do Poder Executivo Estadual, poderia lhe conferir", acrescenta Bretas.
Sentença
Sobre Cabral, o juiz Marcelo Bretas diz na decisão: "A culpabilidade afigura-se elevada, pois o condenado idealizou e determinou a prática dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos por meio de seu operador financeiro Carlos Miranda, do empresário Flávio Matos de Werneck e de pessoa por ele aliciada, Alberto Silveira Conde. Como agente político, Sérgio de Oliveira Cabral desviou-se de suas atribuições públicas para se dedicar a práticas delituosas durante os anos em que esteve à frente do governo do Estado do Rio de Janeiro, beneficiando-se do dinheiro público desviado e branqueado por sua organização criminosa, altas somas de dinheiro, a fim de satisfazer sua ambição desmedidas. Seu agir revela, portanto, dolo intenso". Em outro trecho da sentença, Bretas afirma que a conduta social do ex-governador é igualmente desfavorável, já que o condenado, político de grande expressão nacional, "foi deputado estadual por três legislaturas subsequentes, sempre com expressiva votação popular, inclusive ocupando a presidência da Alerj [Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro], senador da República por este estado, igualmente com expressiva votação (mais de quatro milhões de votos!), e apesar de ser possuidor de enorme responsabilidade social, deliberadamente, optou por atentar contra a moralidade e o patrimônio público, empenhando sua honorabilidade, seduzindo e envolvendo empresários e pessoas de seu relacionamento pessoal, parentes e amigos. como no caso dos autos, em atos delituosos visando a promover lavagem de valores desviados dos cofres públicos"."Não há relatórios psicossociais a autorizarem a valoração de sua personalidade. São, também, reprováveis os motivos que levaram o condenado a dedicar-se à prática dos delitos objeto dos autos, tendo a instrução evidenciado que o condenado agiu com ganância determinando a realização de dezenas de operações de branqueamento com o intuito de conferir a seus familiares e comparsas uma vida regalada e de luxos incompatível com os padrões sociais que, na condição de chefe do Poder Executivo Estadual, poderia lhe conferir", acrescenta Bretas.
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