Topo

Armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas

09/10/2019 06h33

O Diário Oficial da União publica hoje (9) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei Marina da Penha, para prever a "apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica".

O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.

Relacionadas

A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

 

 

Comunicar erro

Comunique à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas - UOL

Obs: Link e título da página são enviados automaticamente ao UOL

Ao prosseguir você concorda com nossa Política de Privacidade


Últimas notícias