Lava jato bloqueia mais de R$ 160 Mi da Queiroz Galvão
O precatório ainda não foi pago à Queiroz Galvão. Perante a Justiça de Alagoas a empreiteira alegou não ter recebido o valor relativo a uma obra. A decisão é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Lava Jato. Ele ressaltou que como o valor ainda não está no caixa da construtora, o bloqueio não atingirá a liquidez da empresa.
Quando deflagrou a Operação Juízo Final, sétima fase da Lava Jato, em novembro de 2014, o juiz Moro mandou confiscar valores dos executivos de todas as empreiteiras alvo da investigação no limite de R$ 20 milhões de cada um. A decisão, naquela ocasião, não alcançou os ativos das empresas.
Moro destacou que, além das confissões de investigados, como o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, "há outras provas, inclusive documental, contra as empreiteiras envolvidas no esquema fraudulento".
"Entre as empreiteiras envolvidas no esquema criminoso, encontrar-se-ia a Construtora Queiroz Galvão S/A e os respectivos dirigentes Ildefonso Colares Filho e Othon Zanóide de Moraes Filho", anotou o magistrado na decisão em que manda sequestrar R$ 163 milhões da empreiteira.
O juiz Moro anota que a Polícia Federal informou nos autos da Lava Jato que, entre os anos de 2006 a 2014, as empresas do grupo e inclusive consórcios dos quais teria feito parte, teriam celebrado contratos com a Petrobras de R$ 8,9 bilhões e mais US$ 233,79 milhões.
Apreensão
A PF encontrou elos da Queiroz Galvão com a MO Consultoria, empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato. A PF apreendeu nota fiscal de R$ 386 mil emitida pela MO Consultoria contra o Consórcio Ipojuca Interligações, integrado pela IESA e pela Queiroz Galvão. Também foram apreendidas notas fiscais da R$ 386 mil, da R$ 321,13 mil e de R$ 250 mil emitidas pela Empreiteira Rigidez Ltda - outra empresa do doleiro - . contra o Consórcio Ipojuca Interligações. Das notas, foi identificado o pagamento apenas da segunda.
A PF apreendeu ainda contrato de consultoria celebrado entre a Queiroz Galvão e a empresa Costa Global Consultoria e Participações Ltda., controlada por Paulo Roberto Costa, com data de 4 de março de 2013, no montante de R$ 600 mil e as respectivas notas fiscais.
"Como visto anteriormente, o próprio Paulo Roberto reconheceu que esses contratos destinavam-se a disfarçar o repasse a ele de propinas cujo pagamento havia ficado pendente e que os serviços não teriam, total ou parcialmente, sido prestados", observou o juiz Moro.
"Segundo depoimentos já citados de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, (os executivos da empreiteira) Ildefonso Colares Filho e Othon Zanóide de Moraes Filho seriam os principais responsáveis pelo esquema fraudulento na Queiroz Galvão", acrescentou o juiz.
Ao abordar o pedido de sequestro de valores, o juiz ressaltou que "a carga probatória existente já é suficiente".
"Há o depoimento dos criminosos colaboradores a respeito do envolvimento da Queiroz Galvão no cartel das empreiteiras e no esquema de propina e lavagem. Há alguma prova documental, como alguns pagamentos efetuados por Consórcio do qual a Queiroz Galvão fazia parte a contas controladas por Alberto Youssef e há o próprio contrato de consultoria acima referido que o próprio Paulo Roberto Costa afirma ser fraudulento, sendo utilizado apenas como subterfúgio para pagamento de propinas."
Juízo final
Quando estourou a Juízo Final, etapa da Lava Jato que mirou exclusivamente o braço empresarial do esquema de corrupção na Petrobras, o juiz Moro rejeitou o bloqueio das contas das empreiteiras. Na ocasião, ele anotou que a recuperação dos valores provenientes do crime deveria ser feita de outra maneira do que a pretendida pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.
Moro decidiu, assim, em novembro de 2014. "Considerando a magnitude dos crimes e o tempo pelo qual se estenderam, não há condições de bloquear de imediato 5% ou 10% do montante dos contratos celebrados com a Petrobras ou mesmo sobre estimado ganho ilícito da empresa, sob pena de imediatos problemas de liquidez e de possível quebra das empresas, sendo de se lembrar que tratam-se da maiores empreiteiras do País e ainda envolvidas em diversas obras públicas espalhadas no território nacional, com o que a medida teria impactos significativos também para terceiros. Melhor focar, no presente momento, a recuperação dos ativos sobre os dirigentes responsáveis pelos crimes, sem prejuízo de futuras medidas contra as empresas."
Agora, o juiz vê um cenário distinto. "O quadro é diferente, pois os valores do precatório não estão ainda disponíveis à Construtora. O sequestro então de valores a receber não afetará a liquidez já existente da empresa."
"Por outro lado, no processo criminal, o montante pago a título de propina a agentes públicos constitui produto do crime que deve ser recuperado. Respondem por esses valores tanto o agente público como o corruptor", assinalou o juiz. "O sequestro pode recair sobre bens de valores equivalentes ao produto do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior, conforme previsão dos parágrafos 1º e 2º do artigo 91 do Código Penal."
Moro decidiu "sem oitiva da parte contrária pela iminência afirmada da liberação do precatório". Ele mandou oficiar com urgência à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas comunicando sua decisão e solicitando a formalização do sequestro do precatório.
Defesa
A empreiteira, por meio de sua assessoria de imprensa, ressaltou que "os precatórios junto ao governo de Alagoas existem, de fato". A Queiroz Galvão sustenta que os créditos "são absolutamente legítimos, reconhecidos pelos Tribunais Superiores".
"A Queiroz Galvão informa que não foi comunicada oficialmente sobre o bloqueio de precatórios. De fato, os precatórios junto ao Governo do Estado de Alagoas existem. São créditos absolutamente legítimos, reconhecidos pelos Tribunais Superiores. A Queiroz Galvão reitera que sempre pautou suas atividades pela ética e pelo estrito cumprimento da legislação."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.