Justiça suspende proibição a 'rolezinho' em Ribeirão Preto (SP)
09/06/2015 18h16
A liminar foi dada em pedido de habeas corpus da Defensoria Pública de São Paulo, apontando a inconstitucionalidade da medida por afrontar o direito da livre locomoção dos adolescentes. A Defensoria alegou ainda interferência arbitrária do Estado no direito dos pais de dirigir a criação e educação dos filhos.
O ministro Luis Felipe Salomão, do STF, entendeu que é responsabilidade dos pais avaliar onde seus filhos podem ir ou permanecer sem acompanhamento. "Se os pais trabalham às sextas-feiras e sábados, a criança fica impedida de ir a um shopping, mesmo que os pais acreditem na sua maturidade para tanto", argumentou, lembrando que muitos jovens de comunidades carentes não têm outra opção de lazer. A Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto ainda não foi notificada da decisão e pode entrar com recurso.