Proposta sobre dívida inviabiliza negociações com os Estados, afirma Fazenda
Em novembro de 2014, após aprovação do Congresso, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que altera o indexador da dívida dos Estados e municípios. O texto previa que a metodologia de correção dos contratos iria passar do indexador de IGP-DI para a taxa Selic ou IPCA mais 4% (o que for menor). Mais de um ano depois, em dezembro de 2015, o governo editou um decreto para regulamentar a lei. São trechos desse texto que podem ser suspensos se o Congresso aprovar um decreto legislativo, que está pautado para ser votado nesta terça-feira, dia 1º, no plenário da Câmara.
A Fazenda se posiciona contra a definição do projeto, de que devem incidir juros simples sobre as dívidas, e não os juros compostos cobrados atualmente. Também discorda da suspensão de artigo que trata da metodologia de cálculo das dívidas, o que inviabilizaria a troca dos indexadores.
De acordo com o estudo divulgado pela Fazenda, a proposta é tecnicamente incorreta, podendo trazer um elevado risco sistêmico para a economia brasileira, aumento da insegurança jurídica. "A proposta cria enorme impacto fiscal para a União e inviabiliza qualquer tipo de negociação já em curso com os Estados. A economia brasileira precisa de medidas que aumentam a estabilidade econômica e não de medidas que criem riscos ou ampliem a insegurança entre os agentes", diz o documento.
A Fazenda argumenta que decisões favoráveis ao cálculo por meio do simples somatório dos juros podem gerar jurisprudência desfavorável à solidez do sistema financeiro. "Isso constituiria pressão adicional aos balanços dos bancos (...). O resultado final seria uma contração ainda maior do crédito na economia e o aumento das taxas de juros para que os bancos possam recompor essas possíveis perdas".
Para a pasta, a alteração do cálculo somente para esta modalidade de crédito criaria um privilégio para os Estados e municípios, do qual cidadãos, empresas e a União não fazem jus no mercado de crédito. "O risco fiscal de uma mudança dessa magnitude é elevado e produziria um desencontro de ativos e passivos da União, o que aumentaria sobremaneira a percepção de risco fiscal do país", argumenta. "Negligenciar a incidência cumulativa dos índices mensais não encontra amparo na literatura financeira".
No ponto de vista do Ministério da Fazenda, a previsão de dois indexadores, sendo usado o menor, objetivou alinhar o custo da dívida dos Estados e municípios ao custo efetivo médio da dívida do Tesouro Nacional, criando condições iguais entre a União e os entes federados.
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