Em manifestações ao STF, AGU defende lei do direito de resposta
Em dezembro, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar em uma das ações para suspender trecho da lei que impõe que o direito de resposta concedido por um juiz só pode ser anulado depois da análise de um juízo colegiado, ou seja, de um grupo de juízes. De acordo com Toffoli, da forma como foi sancionada, a lei atribui aos juízes de primeira instância mais poderes do que aos magistrados do segundo grau de jurisdição.
Nas manifestações ao Supremo, a AGU pede que seja declarada a constitucionalidade da lei. Em uma delas, o governo defende a legalidade do trecho do texto que dispõe sobre a necessidade de um juízo colegiado para suspender direito de resposta concedido por um juiz.
"A propósito, cumpre destacar que o artigo 10 da Lei federal 13.188/15, que dispõe competir ao tribunal, em juízo de colegiado prévio, a concessão de efeito suspensivo às decisões proferidas nos processos submetidos ao rito especial, compatibiliza-se com os ditames do Texto Constitucional", escreveu o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, ao Supremo.
Na outra manifestação, a AGU argumenta que "não há qualquer problema de juridicidade" na Lei. "Como se vê da leitura dos dispositivos acima, a Lei n. 13.188/2015 não traz em seu bojo qualquer dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, tampouco constituindo qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, que seriam vedados pela Constituição. Na verdade, a proposta encontra perfeito respaldo constitucional", argumenta a Advocacia-Geral da União ao STF.
O caso ainda deve ser levado ao plenário do STF quando as ações estiverem prontas para julgamento. Após manifestação da AGU, os casos foram remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve encaminhar parecer sobre o tema antes do julgamento.
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