STF autoriza quebra de sigilo telefônico de Cunha em processo da Lava Jato
01/07/2016 21h00
O próprio parlamentar havia oferecido o fim do segredo sobre suas ligações para tentar provar que informações contidas no processo são inverídicas. A medida visa identificar a localização do deputado entre 19h e 21h no dia 18 de setembro de 2011 como forma de tentar provar que ele não teria se encontrado com o lobista Julio Camargo naquela data.
Apesar da decisão, Teori diz que a medida não prova exatamente que Cunha não participou da reunião. "Constata-se que (o afastamento do sigilo) pode ser útil à defesa, embora não necessariamente exclua a existência dos fatos narrados na denúncia, caso demonstrem que os telefones não estiveram no local, horário e data da suposta reunião ocorrida em 18.9.2011".
O ministro, no entanto, negou a quebra de sigilo proposta pela defesa do parlamentar contra o senador Edison Lobão (PMDB-MA). Segundo os advogados do peemedebista, a quebra de sigilo seria necessária para provar que é falsa a afirmação de que Lobão teria ligado para Cunha com o objetivo de proteger Camargo, com quem estaria reunido na base aérea do aeroporto Santos Dumont.