STF garante distribuição gratuita de fralda para deficientes físicos
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, manteve uma decisão liminar (provisória) nesta quinta-feira (14) para que o governo forneça gratuitamente fraldas a pessoas com deficiência em todo o país. A decisão poderá aumentar os gastos do Ministério da Saúde com o programa Farmácia Popular do Brasil em R$ 2,1 bilhões.
A decisão equipara os deficientes aos idosos, que já têm direito ao benefício. O governo tentava, no STF, suspender uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região neste sentido sob a justificativa de que não tem condições de fornecer as fraldas também às pessoas com deficiência.
Para Lewandowski, a decisão corrige uma omissão do Estado diante dos direitos de um grupo vulnerável. O ministro também apontou que o Brasil é signatário de acordos internacionais que garantem o direito à saúde das pessoas com deficiência "por meio de todas as medidas necessárias e específicas".
"Penso que está em jogo a proteção das pessoas com deficiência que necessitam do auxílio do Estado para garantir o pleno exercício do seu direito à saúde. E entendo que a essas o Estado não deve faltar. Os entes federados, responsáveis solidários na assistência à saúde, deverão cumprir o seu múnus (sua tarefa) constitucional de garantir plenamente o direito à saúde mediante políticas efetivas, tomando por norte a Constituição Federal e as leis do País", escreveu.
O ministro também apontou que o Estado não conseguiu comprovar "grave lesão à ordem e à economia públicas" diante da medida. Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), o orçamento previsto para o programa Farmácia Popular no ano que vem é de R$ 2,6 bilhões, R$ 200 milhões a menos do que o orçamento de 2015.
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