MP é publicada sem mudar trecho polêmico sobre Artes e Educação Física
O secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli da Silva, alegou que o "mal entendido" em torno da dispensa dessas duas matérias foi porque a pasta distribuiu aos jornalistas versão preliminar da MP, e não a redação final, que ainda precisava de "ajustes técnicos". Em nota de esclarecimento, ele afirma que "não está decretado o fim de nenhum conteúdo, de nenhuma disciplina".
Porém, o que foi publicado nesta sexta segue destacando que Artes e Educação Física serão indispensáveis aos ensinos infantil e fundamental, sem mencionar a obrigatoriedade ao ensino médio. Isso modifica a Lei de Diretrizes Básicas (LDB) da Educação, em que ambas são obrigatórias durante todas as etapas da educação básica.
O único trecho da MP que ficou diferente do distribuído à imprensa trata da implementação das mudanças do ensino médio, que será 50% comum e 50% específico, de acordo com a ênfase que o aluno escolher: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas ou Ensino Técnico. O texto prevê que os conteúdos comuns deverão ser aplicados no segundo ano letivo após a definição da BNCC. O prazo pode ser reduzido para o ano letivo imediatamente subsequente se houver antecedência de 180 dias entre a publicação da base e o início das aulas.
A estimativa do MEC é que a base nacional esteja definida até "meados" de 2017. A Medida Provisória publicada nesta sexta-feira também institui a política de fomento à escola em tempo integral, cuja meta é ter, até 2018, 500 mil novos alunos em jornada de 7h dentro da escola - uma estratégia para combater a evasão e melhorar os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), considerados insatisfatórios para o ensino médio.
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