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Prefeito afastado de Taubaté recupera mandato e deve garantir reeleição

Ortiz Júnior, prefeito de Taubaté - Divulgação
Ortiz Júnior, prefeito de Taubaté Imagem: Divulgação

De Sorocaba

26/10/2016 14h47

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) devolveu o mandato ao prefeito de Taubaté, no interior de São Paulo, Ortiz Junior (PSDB). Ele foi afastado do cargo em agosto, após condenação por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2012. Por 4 votos a 3, o TSE acolheu recurso de embargos do candidato e reformou a decisão anterior do próprio tribunal superior que afastara o prefeito e seu vice, Edson Oliveira (PSD), do cargo. O vice também se beneficia da decisão. O Ministério Público Eleitoral ainda pode entrar com recurso.

Com a nova decisão, Ortiz Junior pode ter homologada a votação que obteve no primeiro turno das eleições e se tornar prefeito reeleito. Ele recebeu mais de 50% dos votos, suficientes para vencer no primeiro turno, mas estava com o registro da candidatura indeferido e a votação não foi computada. Em razão da condenação agora revertida, ele foi considerado incurso na Lei da Ficha Limpa. "A causa da inelegibilidade já não existe e vamos pedir que o resultado da votação seja confirmado", disse o advogado de Ortiz, Marco Aurélio Toscano.

De acordo com a divulgação do TSE, Ortiz Junior foi acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012. Segundo a acusação do Ministério Público, ele era candidato à prefeitura e teria supostamente influenciado o pai, Bernardo Ortiz, a fraudar licitações para compra de mochilas na Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), órgão ligado ao Governo do Estado, presidido por Bernardo na época. O objetivo seria financiar a campanha do tucano.

O ministro Herman Benjamin, relator do processo, votou pela rejeição dos embargos, juntamente com as ministras Luciana Lóssio e Rosa Weber. O relator considerou que não havia qualquer omissão no processo e que o caso já havia sido suficientemente debatido. O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, no entanto, entendeu de forma diferente, alegando que não havia provas dos atos ilícitos atribuídos a Ortiz. Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves e Luiz Fux acompanharam a divergência aberta por Mendes.

Mesmo afastado do cargo pelo TSE, Ortiz Junior concorreu à reeleição no dia 2 de outubro com registro indeferido e recurso à espera de julgamento na Justiça Eleitoral. Ele obteve 74.589 votos no primeiro turno, mais que a soma dos demais concorrentes, que tiveram 73.268 (42,71%). O TRE de São Paulo confirmou o indeferimento da candidatura de Ortiz, que pode recorrer ao TSE. Até a tarde desta quarta-feira, 26, a Justiça Eleitoral de São Paulo não tinha declarado um eleito em Taubaté.