Parecer do pacote anticorrupção inclui crime de caixa 2 no Código Eleitoral
O parecer sobre o pacote de medidas de combate à corrupção apresentado nesta quarta-feira (9) pelo relator da proposta, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), prevê a tipificação do crime de "caixa dois eleitoral e partidário" no Código Eleitoral brasileiro. O relatório, porém, não prevê explicitamente a anistia a políticos, partidos políticos e empresas que cometeram o ato antes da aprovação da lei.
Segundo o parecer, "caixa dois eleitoral e partidário" será configurado como ato de "arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar, o candidato, o administrador financeiro ou quem, de fato, exerça essa função, o dirigente e o integrante de órgão de direção de partido político ou coligação, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral".
A pena prevista para o crime é de dois a cinco anos de prisão e multa. Mas, caso os "recursos, valores, bens ou serviços" envolvidos no caixa 2 forem "provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária" - ou seja, caso sejam de origem ilícita (embora este temo não esteja escrito na redação dada a lei) - ou "extrapolem os limites nelas fixados", as penas deverão ser aplicadas "em dobro".
Como vem mostrando o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, embora o texto do relator não preveja explicitamente anistia para quem cometeu caixa 2 antes de aprovação da lei, deputados se articulam para apresentar uma emenda para anistiar durante a votação do projeto no plenário. Mesmo que a emenda não seja aprovada, deputados reconhecem que a nova lei vai abrir espaço para uma autoanistia para quem cometeu o ato antes.
Deputados afirmam que quem for flagrado pela prática de caixa dois após a aprovação da nova lei usará o argumento de que, se o crime foi tipificado, é porque não era crime antes. Além disso, poderão invocar o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que uma lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, apenas para beneficiá-lo.
Teste de integridade
O parecer prevê ainda que os resultados do chamado "teste de integridade" só poderão ser usados para fins "disciplinares e administrativos". "É vedada a utilização dos testes de integridade para fins de prova em processos criminais", diz o texto.
Segundo o texto, os testes de integridade "consistirão na simulação de situações sem o conhecimento do agente público, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos contra a Administração Pública". O teste foi sugerido no pacote original enviado pelo Ministério Público Federal ao Congresso Nacional, mas o relator restringiu a forma como será aplicado.
Além de restringir os efeitos, Lorenzoni também estabeleceu em seu parecer que o teste só poderá ser realizado após todos os funcionários ou agentes públicos do órgão passarem por "curso de esclarecimento quanto à possível realização dos testes, sua forma, suas consequências administrativas e cíveis". O texto do relator diz ainda que a administração pública não pode divulgar os resultados dos testes.
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