Justiça arquiva investigação contra FHC
O juiz acolheu manifestação da Procuradoria da República e levou em conta o artigo 109, inciso I, do Código Penal que prevê o prazo prescricional máximo de 20 anos.
"Nessa vereda, é fato notório que o representado Fernando Henrique Cardoso possui mais de 70 anos, de sorte que se deve aplicar o disposto no artigo 115 do Código Penal, diminuindo pela metade o prazo", assinalou o Márcio Assad Guardia.
"Decorridos mais de 10 anos das datas dos fatos, quais sejam, as campanhas eleitorais nos anos de 1993 e 1997 e não havendo causa interruptiva desse prazo até o presente momento, é de se reconhecer a prescrição, conforme requerido pelo órgão ministerial", decidiu o magistrado.
Márcio Assad Guardia reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarou extinta a punibilidade de FHC.
Segundo Flávia Rahal, advogada criminalista e sócia do escritório Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados (RCVA), que defende o ex-presidente, além da prescrição, não há qualquer indício de que FHC tenha cometido algum crime ou recebido vantagens na campanha à Presidência da República em 1993 e 1997.
"O próprio Emílio Odebrecht inocenta na delação Fernando Henrique, ao declarar não ter constatado nada de ilícito", diz Flávia.
Na petição encaminhada ao juiz pelo escritório, argumenta a advogada, isso fica claro. Emílio Odebrecht usa expressões como "Eu não vi aí fato ilícito".
Além disso, lembra a advogada que o delator nunca "relatou pagamentos de valores não contabilizados" envolvendo FHC.
Para Flávia Rahal, "não houve a indicação de nenhum fato que justificasse uma investigação porque a fala do delator não aponta nada, não descreve nada e isenta o ex-presidente".
"A decisão é simples, porém mais que uma leitura temporal o importante é o reconhecimento de que não havia nenhum fato ilícito a ser apurado", declarou Flávia. "Nunca houve imputação de qualquer crime ao ex-presidente.
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