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Moro foi "irretocável" em condenação de Lula, diz desembargador do TRF

Sérgio Moro é o juiz titular da 13ª Vara Federal Criminal (PR), responsável pelos processos da Operação Lava Jato - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Sérgio Moro é o juiz titular da 13ª Vara Federal Criminal (PR), responsável pelos processos da Operação Lava Jato Imagem: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Luiz Maklouf Carvalho

Em Porto Alegre

06/08/2017 07h51

O presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 54, disse, em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo", que a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, "é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil".

Ele comparou a decisão de Moro à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Vladimir Herzog --em outubro de 1978, quando condenou a União pela prisão, tortura e morte do jornalista. "Tal como aquela, não tem erudição e faz um exame irrepreensível da prova dos autos", disse.

O TRF-4 é a segunda instância de julgamento dos recursos da Operação Lava Jato. Até quinta-feira, em três anos e cinco meses de força-tarefa, 741 processos já haviam chegado lá, 635 dos quais baixados. Entre os que estão na iminência de dar entrada está a apelação da defesa do ex-presidente Lula contra a sentença de Moro, a ser julgada pela oitava turma, composta por três desembargadores.

O presidente do TRF-4 recebeu a reportagem na tarde de segunda-feira passada (31 de julho), em seu amplo gabinete no 9º andar da sede do tribunal.

Leia os principais trechos da entrevista

Tão logo saiu a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão o sr. disse que era uma sentença "bem preparada"...

E, acrescento agora, tecnicamente irrepreensível. Pode-se gostar dela, ou não. Aqueles que não gostarem e por ela se sentiram atingidos têm os recursos próprios para se insurgir.

O sr. gostou?

Gostei. Isso eu não vou negar.

Se o sr. fosse da 8ª Turma --a que vai julgar a apelação-- confirmaria a sentença?

Isso eu não poderia dizer, porque não li a prova dos autos. Mas o juiz Moro fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos. Eu comparo a importância dessa sentença para a história do Brasil à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Herzog, sem nenhuma comparação com o momento político. É uma sentença que vai entrar para a história do Brasil. E não quero fazer nenhuma conotação de apologia. Estou fazendo um exame objetivo.

Por que a comparação?

É uma sentença que não se preocupou com a erudição - como a sentença do juiz Márcio Moraes, lá atrás, também não se preocupou. É um exame irrepreensível da prova dos autos. É uma sentença que ninguém passa indiferente por ela.

Não é uma forma de dizer que o sr. a confirmaria?

Eu digo, em tese: se eu fosse integrante da 8.ª Turma, e se estivesse, depois do exame dos autos, convencido de que a sentença foi justa, eu teria muita tranquilidade em confirmar.

E se tivesse que decidir só em cima das 218 páginas que a sentença tem, confirmaria ou não?

É muito difícil eu responder assim. Eu teria que ver os autos, os argumentos da apelação. Mas as questões preliminares, por exemplo, a suspeição do magistrado, as nulidades, ele respondeu muito bem.

O que vai estar em discussão no julgamento da apelação é, essencialmente, a qualidade da prova.

Mais do que isso, a idoneidade da prova.

Ou seja: até que ponto os indícios e a prova indireta valem como prova efetivamente.

Volta e meia eu vejo declarações, até mesmo de renomados juristas, dizendo algo como "nós só temos indícios, não temos provas". Começa que é um equívoco, porque indícios são provas. O ministro Paulo Brossard, de saudosa memória, tem um acórdão no Supremo Tribunal Federal, em que diz exatamente isso: a prova indiciária é tão prova quanto as outras. Então, essa distinção não existe.

A questão é, no mínimo, polêmica.

É polêmica, sem dúvida.

O que é que o tribunal examina, no essencial, quando julga apelações como essa?

O tribunal não vai fazer nova instrução, mas vai reexaminar toda a prova. A importância desse julgamento é que o que nós decidirmos aqui em matéria de fato é instância final. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, em eventuais recursos lá interpostos, não vão examinar fatos, só matéria de direito. Eles podem reexaminar, por exemplo, a idoneidade da prova.

Em que sentido?

Se determinada escuta telefônica foi válida ou não, por exemplo. Ou se a prova indireta é suficiente para a condenação. Isso é matéria de direito.

Uma das discussões no caso da sentença que condenou o ex-presidente Lula é até que ponto pesa na balança ele não ser proprietário do imóvel.

Proprietário é o que está no registro de imóveis...

O juiz Sérgio Moro reconhece, na sentença, que ele não é proprietário - mas entende que esse fato não tem importância para a qualificação do crime de corrupção passiva.

Esta é uma das grandes questões jurídicas com que o tribunal vai se debater. Se a prova indiciária é suficiente para embasar um conteúdo condenatório. À acusação incumbe demonstrar a culpa do réu. É este o princípio da presunção da inocência. Esse ônus é da acusação - o ministro Celso de Mello tem preciosos julgados nesse sentido -, mas isso não estabelece uma imunidade à defesa dos réus.

Outra questão polêmica da sentença que condenou Lula é se deve ou não deve haver vínculo direto entre as despesas da reforma do tríplex e os recursos que a OAS recebeu da Petrobrás. O juiz Sérgio Moro defende, por exemplo, que não há necessidade de especificar o vínculo.

Essa é outra grande questão com a qual o tribunal vai se deparar. O delito de corrupção passiva, e isso o Supremo decidiu desde o caso Collor, diz que precisa haver um ato de ofício que justifique a conduta praticada e o benefício recebido. Eu diria, e até já escrevi sobre isso, e por isso falo à vontade, que este ato de ofício, a meu juízo, precisa ser provado. Essa vai ser a grande questão. Comprovar o elo entre esse dinheiro supostamente mal havido e o apartamento e outros benefícios. Para a configuração desse crime de corrupção passiva, essa ligação certamente terá de ser examinada. É a jurisprudência do STF.

O sr. conhece bem o juiz Sérgio Moro?

Não. Eu o conheço muito pouco. Nos encontramos em solenidades do tribunal, umas duas ou três vezes.

O sr. tem opinião sobre ele?

É um juiz muito preparado, estudioso, íntegro, honesto, cujo trabalho já está tendo um reconhecimento, até mesmo internacional. É um homem que está cumprindo a sua missão.

As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

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