Ministro do STF rejeita suspender votação unificada de denúncia
Para Marco Aurélio Mello, o "procedimento estabelecido revela matéria interna, devendo-se guardar deferência ao que decidido pela Casa Legislativa".
"Cumpre ter em foco os papéis constitucionais dos atores envolvidos no processo: o exame técnico-jurídico dos fatos compete ao Tribunal, não ao Parlamento. A autorização para a instauração do processo-crime pressupõe análise diversa daquela realizada por ocasião do crivo quanto ao recebimento, ou não, da denúncia pelo Judiciário, quando a insuficiência de indícios de autoria e materialidade justifica a rejeição parcial", escreveu Marco Aurélio, em decisão assinada nesta terça-feira.
"À Casa Legislativa cabe deliberar sobre a necessária autorização visando o processo, sem vinculação à unidade, ou não, da peça acusatória. Em síntese, definição quanto à votação única, ou considerado cada qual dos denunciados, circunscreve-se à Câmara dos Deputados", concluiu o ministro.
Ao recorrer ao STF, o deputado Rubens Pereira Júnior criticou a decisão da Câmara de fazer uma votação única da denúncia, alegando que o julgamento unitário "é absolutamente inconstitucional e teratológica". Para o parlamentar, os acusados devem ser julgados "mediante sua menor ou maior participação nas condutas factuais que deram origem à acusação, a considerar também seu nível de culpabilidade".
Consenso
No dia 25 de setembro, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegaram a um consenso sobre o não fatiamento da denúncia apresentada pela PGR contra Temer, Padilha e Moreira Franco.
Durante cerca de duas horas, Maia discutiu com Cármen a tramitação na Câmara da denúncia contra Temer e seus auxiliares. Questionada por Maia sobre o tema, a presidente do STF disse que o normal seria não desmembrar a acusação formal apresentada pela PGR, segundo a reportagem apurou.
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