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AGU recorre ao TRF-2 para manter posse de Cristiane Brasil no Trabalho

A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) - Gilmar Felix - 30.ago.2017/Câmara dos Deputados
A deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) Imagem: Gilmar Felix - 30.ago.2017/Câmara dos Deputados

Amanda Pupo

Brasília

09/01/2018 11h02

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou nesta terça-feira (9) que já entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

Na noite de segunda-feira (8), o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), suspendeu liminarmente a posse da deputada. Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão.

Com isso, a cerimônia de posse, marcada para a tarde desta terça ainda não tem previsão de ocorrer. Também não há previsão para a decisão do TRF-2 sobre o recurso da AGU.

Ao suspender a posse de Cristiane, o juiz da 4ª Vara aceitou pedido de liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A motivação era o fato de a ministra ter sido processada e condenada, na Justiça do Trabalho, a pagar indenização a ex-funcionários que trabalharam, conforme reconhecido pelo Judiciário, como motoristas dela.

Eles não tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e controle de jornada. Em um dos casos, a ministra fechou um acordo para reconhecer o vínculo e pagar R$ 14 mil ao chofer. Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60 mil ao motorista.

Na decisão, o juiz Leonardo Couceiro disse ver indícios de que a escolha para a pasta do Trabalho é contrária a princípios da administração pública. "Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas", escreveu o juiz na decisão.