Mentor da Lei da Ficha Limpa afirma que situação de Lula 'é de inelegível'
Segundo Márlon Reis, o petista já está inelegível desde a condenação em 24 de janeiro.
"A inelegibilidade já havia acontecido quando houve a condenação, mesmo antes dos embargos de declaração. O que houve foi uma manutenção do estado de inelegibilidade do ex-presidente Lula. A Lei da Ficha Limpa estabelece que após a condenação pelo órgão colegiado ocorre inelegibilidade mesmo que ainda caibam recursos", ressaltou o advogado. "Essa é a situação dele hoje, de inelegível."
Márlon Reis afirmou que Lula tem duas formas para tentar reverter a situação.
"Obter em tempo hábil o provimento de um recurso para alcançar a absolvição em instância superior ou então obter uma liminar suspendendo os efeitos dessa condenação. Essa liminar, entretanto, poderá ser requerida junto à Justiça Criminal", apontou.
De acordo com o juiz da Ficha Limpa, não cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "As medidas que podem ser buscadas contra a inelegibilidade são destinadas à Justiça Criminal. Se ele não obtiver nenhuma das duas medidas, ele terá o registro indeferido."
O magistrado afirmou que Lula pode registrar sua candidatura. "Todos têm o direito de tentar registrar e de participar da campanha enquanto se discute o registro."
Condenado em 2.ª instância e com recurso negado, Lula não pode ser preso. O petista tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um pedido de habeas corpus preventivo - o ex-presidente busca o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.
Na quinta-feira, 22, o Supremo concedeu um salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex-presidente no caso triplex. O documento só tem validade para este processo.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: "A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-Presidente Lula pela 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região no último dia 24 de janeiro.
Na sessão de hoje (26/03) o Desembargador Relator fez a leitura apenas de um resumo do seu voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores. Os embargos de declaração haviam apontado dezenas de omissões e contradições presentes no julgamento da apelação que deveriam ser corrigidas e, como consequência, levar ao reconhecimento da nulidade do processo ou da absolvição de Lula. Será necessária a leitura do acórdão para verificar se todas elas foram enfrentadas pelo Tribunal.
Até o momento não houve o exaurimento da jurisdição do TRF4, que ainda poderá ser questionado sobre a decisão proferida nesta data."
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