Lewandowski convoca audiência para discutir repasse de duodécimos na Paraíba
No dia 27 de abril, o ministro acolheu parcialmente liminar para determinar o repasse do valor integral dos duodécimos referentes a abril de 2018 e dos valores dos meses restantes referentes às dotações orçamentárias destinadas ao Judiciário estadual.
O Estado da Paraíba apresentou recurso contra essa decisão e com pedido de efeito suspensivo, argumentando que o deferimento da liminar provocaria "consequências nefastas e desastrosas" ao equilíbrio das finanças públicas estaduais.
Sustentou ainda que "a limitação à execução imposta ao Judiciário decorre de previsão legal, editada diante da necessidade de renegociação da dívida do estado com a União, e que o não cumprimento das medidas fiscais de contenção de gastos resultaria em penalidades".
No exame do pedido, o ministro observou que, no recurso de agravo interno, "só se admite a concessão de efeito suspensivo em situações excepcionalíssimas".
Ele afirmou estar "convencido do acerto de sua decisão, em razão do quadro de grave interferência do Executivo na autonomia administrativa e financeira do Judiciário estadual". E destacou que a situação de contingenciamento dos repasses do Executivo aos demais Poderes já foi objeto de análise em diversos precedentes do Supremo. Com esses fundamentos, indeferiu o pedido de feito suspensivo.
Lewandowski ressaltou que "a causa discutida no mandado de segurança revela complexidade e relevância, do ponto de vista jurídico e político, que afeta a harmonia entre os Poderes estaduais".
"Na qualidade de juiz da causa, entendo possível e salutar a busca da autocomposição para a adequada resolução do litígio em questão", afirmou o ministro, ao designar a audiência, segundo informou o site do Supremo.
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