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Gilmar Mendes manda soltar ex-diretor da Dersa pela 2ª vez

Evelson de Freitas/Estadão Conteúdo
Imagem: Evelson de Freitas/Estadão Conteúdo

Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo

Brasília

30/05/2018 19h37Atualizada em 31/05/2018 09h15

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu soltar novamente o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, segundo apurou Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. Ele foi preso mais uma vez nesta quarta-feira, 30, por determinação da 5ª Vara Federal de São Paulo.

A decisão judicial que mandou prender Souza afirmava que sua volta à cadeia era necessária para "assegurar a instrução criminal" do processo em que ele é acusado pelo desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011 (governos José Serra e Geraldo Alckmin).

Ele havia sido preso, no âmbito do mesmo processo, em 6 de abril, mas foi solto por Gilmar no início de maio. Na ocasião, o ministro afirmou que a prisão preventiva de Souza não estava amparada em "fatos".

Segundo a defesa de Souza, o novo decreto prisional ignora as limitações legais da prisão preventiva e afronta a decisão de Gilmar, não tendo ficado provado as supostas ameaças a testemunhas relatadas na decisão judicial da 5ª Vara Federal de São Paulo.

O ministro do STF também concedeu habeas corpus para o ex-diretor de Assentamentos da Dersa, Geraldo Casas Vilela.

Gilmar alegou que um indivíduo "não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas", ao mandar soltar o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza (apontado como operador do PSDB) e sua filha, Tatiana Arana.

"O magistrado de origem justifica a nova prisão aduzindo que a defesa do paciente teria exercido influência no depoimento das testemunhas de acusação. Para tanto, aponta tão somente a presença da advogada da empresa Dersa na referida audiência", observou Gilmar Mendes em sua decisão, assinada na noite desta quarta-feira, 30.

"Contudo, não há fatos concretos a justificar o novo decreto cautelar. A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas", prosseguiu o ministro.

Gilmar destacou que as testemunhas de acusação no caso já foram ouvidas e que "na fase atual, dificilmente a defesa teria poder para colocar em risco a instrução criminal".