STF forma maioria para fixar prazo de ressarcimento por ato de improbidade
Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura
Brasília
02/08/2018 19h25
Até o momento, cinco ministros acompanharam a tese trazida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. A Corte discute o assunto dentro de um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que reconheceu a prescrição em um processo de improbidade de ex-servidores públicos municipais.
O resultado final do julgamento deverá afetar 999 casos que estão suspensos nas instâncias inferiores da justiça aguardando a palavra do STF, observou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, no início da sessão desta quinta.
Para Moraes, a Constituição Federal prevê que são exceções os casos em que não é possível aplicar a prescrição, e que isso não se aplica em atos de improbidade. "A Constituição Federal adotou como regra a prescritibilidade", ressaltou o ministro.
Ao votar com o relator, o ministro Luís Roberto Barroso também destacou esse fator, afirmando que "a imprescritibilidade é a manifesta exceção no sistema jurídico brasileiro".
Primeiro a divergir de Moraes, sendo acompanhado somente pela ministra Rosa Weber nesta quinta-feira, Edson Fachin defendeu que não haja prazo para cobrar o ressarcimento dos bens públicos. "Essa matéria diz respeito à tutela dos bens públicos", disse o ministro. Os atos de improbidade, acentuou o ministro, são uma "ofensa ao patrimônio público".
Além de Barroso, acompanharam Moraes os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia ainda precisam votar no caso.