CCJ do Senado aprova audiência pública e adia votação sobre lei antiterrorismo
O relator da matéria na Casa é Magno Malta (PR-ES), senador que não foi reeleito pelo seu Estado, mas está cotado para integrar o governo de Bolsonaro. Malta não conseguiu a maioria dos votos para barrar requerimento proposto pelo senador Lindberg Farias (PT-RJ) e, por isso, a discussão foi adiada.
Por 9 votos a 4, a maioria dos senadores da CCJ aprovou realização de audiência com especialistas para discutir o assunto antes da apreciação da matéria. A audiência deve ser marcada nas próximas sessões do colegiado.
A aprovação do requerimento é uma vitória da oposição contra Bolsonaro. Senadores do PT, Rede Sustentabilidade e PCdoB querem impedir que a proposta seja aprovada ainda este ano, antes do presidente eleito assumir. A ideia é que o novo presidente tenha que patrocinar publicamente a proposta e não se aproveite do apagar das luzes do governo Michel Temer.
"O crime de terrorismo já está tipificado na nossa legislação. O que querem com este projeto, na verdade, é estender qualquer tipo de crime para os movimento sociais. É um ato de censura, de combate ao direito de ir e vir e à liberdade de manifestação, conceituado na Constituição. Se o governo do Jair Bolsonaro quer fazer isso, que coloque as mão nisso a partir do ano que vem, mas não este ano", disse o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Magno Malta tentou reagir à proposta da audiência pública. "Você quer debater que queimar patrimônio publico é crime ou não? Eu não sei mais o que posso pensar. Por isso a minha palavra como relator, eu me posiciono contra (a audiência pública), por não achar necessário. Quem se dispõe a incendiar um bem público não está fazendo isso de boa fé", disse.
A lei antiterrorismo foi editada em 2016 pela então presidente Dilma Rousseff, mas teve vetados trechos com conteúdos "excessivamente amplos" ou "imprecisos", na avaliação da petista.
Esses trechos foram recuperados em projeto de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS). Ele propõe enquadrar na mesma legislação a prática de "incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, com o objetivo de forçar a autoridade pública a praticar ato, abster-se de praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral".
Para parte dos senadores, o objetivo é sufocar movimentos sociais e de protesto. Outro trecho proposto com auxílio de Magno Malta diz que também será tipificado como terrorismo "interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados, com motivação política ou ideológica, com o fim de desorientar, desembaraçar, dificultar ou obstar seu funcionamento", diz a proposta.
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