PT pede para participar de ação sobre liberdade de expressão em universidades
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República após notícias de medidas que proibiram supostas propagandas eleitorais irregulares em universidades pelo País, situação que envolve ao menos 17 instituições em nove Estados.
No pedido, os advogados que integram a defesa do PT pedem que o partido participe da ação "com o específico propósito de contribuir com a defesa dos direitos fundamentais ora em discussão".
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de órgãos públicos se habilitarem em ações judiciais para contribuir com o debate jurídico da questão. O documento destaca que o PT atende aos critérios de representatividade e tem, entre seus propósitos, a defesa da democracia, da liberdade e da pluralidade de ideias e opiniões.
"Mesmo que se tratem de manifestações com conotações políticas ou a tanto relacionadas, deve ser privilegiada a garantia da liberdade de expressão, uma vez que, também nessas hipóteses, há a formação do pensamento intelectual e crítico da sociedade, para o que têm papel fundamental as universidades", alegam os advogados do partido.
"No que se refere aos estudantes - e à própria sociedade como um todo -, deveria ser igualmente intocável o direito de receber - tal como o de produzir e difundir - conteúdos críticos a pautas políticas e, inclusive, ao próprio processo eleitoral, em um Estado Democrático de Direito. O respeito e o exercício do direito de manifestação, consubstanciados na ausência de intervenções e represálias, colabora fundamentalmente para a construção de um ambiente crítico e plural, mediante a propagação livre de circulação de ideias."
Análise do caso
No sábado, dia 26, a ministra Cármen Lúcia suspendeu liminarmente os atos judiciais e administrativos que determinaram o ingressos de agentes em universidades públicas e privadas pelo País.
Com a decisão, que deve passar pela avaliação do plenário da Corte nesta quarta-feira, 31, Cármen suspendeu medidas que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos universitários, a atividade disciplinar e a coleta irregular de depoimentos dos envolvidos.
Para a ministra do STF, os atos questionados pela procuradoria apresentam "subjetivismo incompatível com a objetividade e neutralidade" da Justiça. "Além de neles haver demonstração de erro de interpretação de lei, a conduzir a contrariedade ao direito de um Estado democrático", afirma Cármen na decisão.
Na decisão, a ministra destaca a liberdade de expressão. "Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis", afirmou.
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