Juízes da Paraíba poderão vender férias para ganhar mais
Paulo Roberto Netto
São Paulo
15/12/2018 15h06
De acordo com a resolução, a troca de dias de férias por abono poderá ser feita sem prejuízo aos subsídios ou outras verbas indenizatórias inerentes ao cargo, como os auxílios recebidos pelos magistrados.
A 'venda' só poderá ser feita 'observadas a imperiosa necessidade do serviço, a conveniência e a oportunidade administrativas, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira' do tribunal. O magistrado poderá trocar até 15 dias de férias, caso elas tenham sido fracionadas, mas deverá sempre escolher os primeiros ou últimos dias do descanso.
A categoria conta com dois meses de férias ao ano, além do recesso do judiciário entre dezembro e janeiro. Em novembro deste ano, a folha de pagamento dos magistrados incluiu rendimentos líquidos que variam entre R$ 17 mil a R$ 37 mil, incluindo indenizações, bonificações, pagamentos de férias e 13º salário.