Procuradora defende relatórios de inteligência do Coaf
Luiz Vassallo
São Paulo
26/01/2019 09h50
Na quinta, 24, último dia do Fórum Jurídico sobre Combate à Corrupção, realizado em Brasília, Branquinho destacou a importância da delação premiada no âmbito do cumprimento de pena e ressarcimento de desvios e fez uma abordagem sobre o uso dos relatórios de inteligência financeira do Coaf 'para fundamentar inquéritos do Ministério Público'.
Ao se manifestar sobre os decretos de prisões preventivas e cautelares, ela pregou 'a supremacia do interesse público'.
Raquel Branquinho saiu em defesa do Coaf, ao qual se referiu como 'insumo informativo' para os operadores do Direito no combate à corrupção.
"É uma maneira de punir de forma eficaz essa corrupção, o desvio, as fraudes, o enriquecimento próprio e de terceiros", ela disse. "Nós temos que, obviamente, fortalecer o instituto, e não combatê-lo."
O Coaf, antes vinculado ao Ministério da Fazenda, rastreia e aponta detalhadamente movimentações atípicas em contas bancárias. Relatório produzido por seus técnicos criou a primeira grande crise do governo Bolsonaro.
O documento, anexado aos autos da Operação Furna da Onça - investigação sobre supostas propinas a dez deputados estaduais do Rio - revelou fluxo de R$ 1,2 milhão em conta do ex-policial militar Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro, filho do presidente.
Em sua palestra, Raquel Branquinho não fez menção ao relatório que pegou Queiroz, nem a qualquer outro investigado.
Ela também defendeu enfaticamente a colaboração premiada, estabelecida pela Lei 12.850/2013, como 'um dos mecanismos mais eficazes de combate à corrupção nas áreas penal e cível, porque possibilita o efetivo cumprimento da pena e o ressarcimento de recursos desviados'.
Em 40 minutos, Branquinho traçou um panorama dos principais marcos regulatórios do combate à corrupção, desde a Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a jurisprudência das Cortes superiores.
O evento foi promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1.ª Região (Esmaf) em parceria com o Ministério Público Federal e reuniu magistrados, procuradores e acadêmicos.
Ela ressaltou que a delação premiada 'permite conhecer o funcionamento interno das organizações criminosas, o que, mesmo com escutas e interceptações telefônicas, seria difícil de obter'.
"Juntamente com a aplicação de outros mecanismos legais existentes, é possível garantir maior efetividade", ela disse. "Efetividade, na esfera criminal, significa cumprimento da pena, e na área cível, o ressarcimento dos recursos desviados."
Supremacia do interesse público - Sobre a viabilidade das prisões preventivas e cautelares, além do cumprimento provisório da pena após o segundo grau de jurisdição, Raquel Branquinho enfatizou que 'é preciso tratar os temas, levando-se em conta a prevalência do interesse público,não a ótica do direito individual'.