Tribunal desobriga advogados do paletó e gravata no verão do Rio
Luiz Vassallo e Igor Moraes
São Paulo
29/01/2019 16h59
A decisão da Corte atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio.
O procurador da OAB/RJ, Alfredo Hilário, afirmou que também "é papel institucional da Ordem velar pela saúde do advogado no exercício da profissão". Inúmeros têm sido os relatos de profissionais da advocacia que se queixam de indisposições, "sufocados" pela gravata e o paletó.
"Com esse calor absurdo que vem fazendo no Rio de Janeiro, muitas vezes ultrapassando os 40 graus, é humanamente impossível o advogado exercer a profissão de forma tranquila, já que precisa andar na rua de terno com esse sol escaldante", argumenta Alfredo Hilário.
Segundo ele, "nos fóruns a temperatura é muito baixa por conta do ar condicionado, então muitos colegas estão ficando doentes".
"Sem contar os que passam mal na rua", segue o procurador da OAB fluminense. "Esse é um ato de acesso à Justiça pelo advogado, não é nenhuma benesse, é o reconhecimento da necessidade de o advogado poder trabalhar de forma plena sem prejudicar a sua saúde."
Assim como nos últimos anos, a Ordem também enviou ofícios para o Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-1) e para o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) solicitando a dispensa do uso do terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão.
Segundo a OAB/Rio, o TRT-1 negou o pedido e o TRF-2 ainda não respondeu.