Japão se prepara para declarar emergência por vírus e planeja pacote de US$ 1 tri
06/04/2020 07h06
Tóquio - O primeiro-ministro do Japão, Shinzo Abe, disse nesta segunda-feira, 6, que pretende declarar estado de emergência nas áreas de Tóquio e de Osaka nesta terça-feira, 7, em resposta à pandemia de coronavírus.
Abe explicou que a declaração tem o objetivo de reduzir o contato entre pessoas e restringir a disseminação do vírus. Segundo o premiê, supermercados permanecerão abertos e os serviços de trem continuarão operando durante o período de emergência, que durará um mês.
Abe disse ainda que planeja propor um pacote econômico de 108 trilhões de ienes (US$ 1 trilhão) para lidar com os efeitos adversos da pandemia, incluindo 6 trilhões de ienes em repasses diretos de dinheiro a famílias afetadas. O plano também inclui empréstimos a juro zero para empresas, destacou o primeiro-ministro.
Abe afirmou que a declaração de emergência se faz necessária porque os casos de infecção estão crescendo rapidamente e os hospitais do país estão em "situação de crise", mas ressaltou que a medida não envolverá bloqueio absoluto de Tóquio e outras cidades. Fonte: Dow Jones Newswires.
Abe explicou que a declaração tem o objetivo de reduzir o contato entre pessoas e restringir a disseminação do vírus. Segundo o premiê, supermercados permanecerão abertos e os serviços de trem continuarão operando durante o período de emergência, que durará um mês.
Abe disse ainda que planeja propor um pacote econômico de 108 trilhões de ienes (US$ 1 trilhão) para lidar com os efeitos adversos da pandemia, incluindo 6 trilhões de ienes em repasses diretos de dinheiro a famílias afetadas. O plano também inclui empréstimos a juro zero para empresas, destacou o primeiro-ministro.
Abe afirmou que a declaração de emergência se faz necessária porque os casos de infecção estão crescendo rapidamente e os hospitais do país estão em "situação de crise", mas ressaltou que a medida não envolverá bloqueio absoluto de Tóquio e outras cidades. Fonte: Dow Jones Newswires.