Resolução suspende pagamento de parcelas do Fies por causa da pandemia
Luci Ribeiro
Brasília
25/05/2020 12h28
A decisão vale para os contratos que estejam na fase de utilização, carência ou amortização durante o estado de calamidade pública do País, decretado em 20 de março e que se encerra em 31 de dezembro deste ano.
De acordo com o ato, a suspensão alcança duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para contratos em fase de amortização e se aplica aos financiamentos que estavam em dia antes da vigência do estado de calamidade.
A resolução estabelece que o estudante interessado em suspender as parcelas deverá se manifestar perante o agente financeiro do Fies no prazo de até 31 de dezembro e que não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.