TSE autoriza uso do Pix para arrecadação de recursos de campanha pelos partidos
O relator da ação, ministro Sergio Banhos, guiou o entendimento que prevaleceu entre os demais ministros. Ele argumentou que o Pix é rastreável, portanto não há nenhuma restrição ao seu uso. O magistrado, contudo, fez a ressalva de que a arrecadação deve ser feita somente por meio da chave "CPF" diretamente para a conta de campanha ou do partido.
A Justiça Eleitoral restringe as doações de campanha a pessoas físicas, porém, ainda não havia especificações sobre o uso do Pix, que passou a operar plenamente em novembro de 2020, já na reta final da campanha eleitoral daquele ano. A arrecadação a partir de doadores era feita por meio de depósitos ou transferências bancárias convencionais, como o DOC e a TED.
O ministro Alexandre de Moraes relembrou que a resolução do TSE sobre arrecadação de recursos permite que os partidos realizem qualquer tipo de transferência bancária. Em dezembro passado, a Corte autorizou o uso do Pix para pagamento de despesas partidárias. Neste caso, as chaves de identificação deveriam ser o CPF ou CNPJ dos destinatários.
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