Moraes nega pedido de absolvição de homem que arremessou saco de leite em pó na ex-companheira
Brasília
15/03/2024 20h57Atualizada em 17/03/2024 14h27
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de absolvição a um homem condenado a 15 dias de prisão, em regime semiaberto, por arremessar um saco de leite em pó no pescoço de ex-companheira, em Tupã, São Paulo. O fato foi enquadrado como contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica.
O caso ocorreu em setembro de 2021, no município paulista. O documento narra que, de acordo com o que se apurou, Luiz Fernando e Ingrid Ribeiro mantinham um relacionamento e, no dia do fato, o denunciado e a vítima tiveram uma discussão.
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O texto conta que Luiz Fernando estava saindo da casa do casal e Ingrid pediu para ele ficar. "Em determinado momento, o denunciado arremessou um saquinho de leite em pó em direção à vítima, atingindo seu pescoço", mostra a decisão.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já havia negado a absolvição. Porém, a defesa alegou, no STF, que a conduta não foi capaz de causar lesão à integridade física da vítima, além de ter sido questionada a fixação do regime semiaberto —aplicado porque o homem é reincidente.
"Também não há razão para que se acolha a tese defensiva de atipicidade material do fato por não ter havido risco à integridade física da vítima. Isso porque, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a contravenção penal de vias de fato nem sempre deixa vestígios, cabendo ao julgador a ponderação acerca dos elementos probatórios", mostra texto.
No documento, Moraes destacou, ainda, que o habeas corpus questiona decisão do ministro do STJ, e a jurisprudência do STF não autoriza o julgamento do caso antes do esgotamento de recursos nas instâncias anteriores. Além disso, o relator não constatou nenhuma ilegalidade que permita afastar esse obstáculo processual.