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Afastamento de juiz só deve ocorrer em 'situações graves', diz associação em apoio à juíza Hardt

A juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na Operação Lava Jato, durante palestra em Curitiba Imagem: Estelita Hass Carazzai/Folhapress

São Paulo

16/04/2024 14h54

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), principal e mais influente entidade da classe, se aliou nesta terça, 16, à rede de protestos contra a decisão do ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, que decretou o afastamento cautelar da juíza Gabriela Hardt de suas funções. Gabriela foi substituta do ex-juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, origem e base da Operação Lava Jato. Salomão atribui a ela supostos crimes e desvios em um acordo de natureza cível que previa criação de fundo bilionário da Lava Jato.

Outros três magistrados federais, inclusive dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, sediado em Porto Alegre, também foram afastados por Salomão. O TRF-4 é o tribunal de apelação da Lava Jato.

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"O afastamento de todo e qualquer magistrado das suas funções deve ocorrer apenas em situações graves, que ultrapassem os limites do exercício da atividade jurisdicional", avalia a Associação dos Magistrados Brasileiros.

O manifesto da AMB se soma ao de entidades dos juízes federais. Para a AMB, 'decisões judiciais devem ser revistas por meio de recursos às instâncias superiores do Poder Judiciário, como determina a legislação'.

"Magistrados só devem ser afastados nos casos de expressa violação às vedações constitucionais: o exercício de outros cargos ou funções, o recebimento de vantagens pessoais e a dedicação à atividade político-partidária", segue nota da entidade.

A AMB destaca que 'afastamentos em resposta a atos de jurisdição não se justificam, menos ainda quando baseados em fatos passados, já consolidados, que não podem ser alterados no momento'.O mais importante reduto dos juízes sustenta que 'a independência judicial é essencial e necessária sempre e em toda situação, pois é ela que garante aos cidadãos a integridade do sistema judicial'."Um Judiciário forte e independente é pressuposto de garantia do Estado Democrático de Direito."

O movimento ganha corpo e intensidade em meio ao julgamento no Conselho Nacional de Justiça nesta terça, 16.

Entidades de magistrados federais de vários Estados se manifestam contra a decisão de Salomão. Sete associações de juízes federais (Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas, Piauí e da 5.ª Região (Recife) divulgaram apoio à Gabriela e aos outros magistrados que se tornaram alvo do CNJ com base na inspeção do ministro-corregedor.

Os juízes manifestam 'extrema preocupação com o afastamento cautelar, realizado de forma monocrática, de ofício e sem a instauração prévia de Procedimento Administrativo Disciplinar dos desembargadores do TRF-4 Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, bem como da juíza federal Gabriela Hardt e do juiz federal Danilo Pereira Júnior'.

"A Constituição garante, de forma inafastável e inviolável, diversos direitos fundamentais a qualquer cidadão, dentre os quais assume relevo o devido processo legal, que assegura a ampla defesa e o contraditório na aplicação de quaisquer medidas que causem restrição ou limitação de direitos", destacam os juízes federais.

Eles refutam 'todo tipo de ingerência que afete a plena autonomia da Justiça'. "A aplicação de medida administrativa de natureza gravíssima, consistente no afastamento de quatro magistrados federais do exercício regular de suas funções judicantes, sem a prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar, é reservada para situações extremamente excepcionais, tendo como órgão competente o Plenário do Conselho Nacional de Justiça."

Os colegas de Gabriela Hardt cobram enfaticamente uma reviravolta no CNJ para derrubar a decisão monocrática do corregedor. "Espera-se a reversão dessa situação com o retorno dos magistrados à jurisdição e o efetivo respeito ao direito fundamental de todo e qualquer cidadão, assegurado constitucionalmente, do devido processo legal."

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